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O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que cria a aposentadoria especial para agentes de saúde e combate às endemias. A medida, aprovada em julho no Senado, estabelece idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, com 25 anos de contribuição e exercício. Aprovada por Luiz Inácio Lula da Silva e líderes legislativos, a lei visa reconhecer a relevância dos serviços prestados por essas equipes.
Atuação das autoridades e dinâmica da ocorrência
A emenda constitucional visa garantir dignidade a categorias que atendem estatalmente a locais distantes e vulneráveis. O presidente Lula enfatizou a importância da atuação dessas equipes nas residências. O texto oficializado cria diretrizes permanentes e transitórias, disciplinando formas de contratação, suporte financeiro da União e abrangendo agentes indígenas de saúde e de saneamento. A União auxiliará estados, Distrito Federal e municípios para cobrir os impactos nos regimes próprios, e haverá repasses ao INSS para equilibrar as novas concessões previdenciárias aprovadas.
Providências adotadas e desdobramentos legais
A legislação garante a contagem de tempo em mandato classista e períodos de readaptação funcional. Também fixa regras de transição com escalonamento de idades e critérios específicos de pontuação. A aposentadoria especial para agentes de saúde é uma medida que reconhece a relevância dos serviços prestados, garantindo dignidade e justiça aos profissionais que atuam em locais distantes e vulneráveis.
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