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Segunda-feira, 08 de Junho 2026
Justiça

Exercício ilegal da medicina veterinária é criminalizado no Código Penal

A nova legislação estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para infratores, conforme publicação no Diário Oficial da União.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Exercício ilegal da medicina veterinária é criminalizado no Código Penal
© Rovena Rosa/Agência Brasil
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A partir desta segunda-feira (8), o **exercício ilegal da medicina veterinária** foi oficialmente criminalizado no Brasil, com a inclusão da prática no **Código Penal Brasileiro**. A medida visa combater a atuação de indivíduos sem autorização legal, impondo uma **pena de detenção** que varia de seis meses a dois anos, conforme detalhado no Diário Oficial da União.

A legislação agora prevê que qualquer pessoa que atue como médico veterinário sem a devida habilitação legal, mesmo que de forma não remunerada, estará sujeita à pena de detenção que pode variar de seis meses a dois anos.

Essa alteração legislativa é feita no Artigo 282 do Código Penal, um dispositivo que já regulamenta o exercício irregular de diversas profissões da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a atualização, a medicina veterinária é explicitamente adicionada a essa lista, reforçando a seriedade da atuação profissional na área.

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Pena e agravantes

O novo texto legal também institui circunstâncias agravantes para casos em que o exercício ilegal da medicina veterinária resulte em desdobramentos mais sérios, impactando pessoas ou animais:

  • Se a conduta resultar em lesão corporal grave ou gravíssima a uma pessoa, o responsável será igualmente processado pelos crimes correlatos previstos no Código Penal;
  • Em situações de óbito, a imputação incluirá o crime de homicídio, conforme a legislação vigente;
  • Caso a prática cause lesão ou a morte de um animal, o infrator será responsabilizado adicionalmente por crime ambiental, em consonância com a Lei de Crimes Ambientais.

Suspensão profissional

A mesma tipificação criminal se aplica ao profissional devidamente registrado que, mesmo assim, exercer a atividade durante um período de suspensão ou após o cancelamento de seu registro ou habilitação profissional.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil

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