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Segunda-feira, 27 de Abril 2026
Justiça

Estado de São Paulo é condenado a pagar indenização por morte causada por PM

Policial militar de folga atirou 11 vezes contra a vítima em supermercado na zona sul de São Paulo.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Estado de São Paulo é condenado a pagar indenização por morte causada por PM
© Rovena Rosa/Agência Brasil
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O Estado de São Paulo foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 200 mil à família de Gabriel Renan da Silva Soares, de 26 anos, que morreu após ser atingido por 11 tiros disparados por um policial militar de folga, Vinicius de Lima Britto, em 3 de novembro de 2024, em frente a um mercado na zona sul da capital paulista. A decisão reconhece a responsabilidade estatal no incidente fatal.

O incidente ocorreu depois que Gabriel Renan furtou produtos de limpeza do estabelecimento. Ao tentar fugir, ele escorregou e caiu na calçada, próximo à saída do mercado. Embora tenha conseguido se levantar e correr em direção à rua, foi nesse momento que o policial efetuou os disparos.

Registros de câmeras de segurança do mercado revelam que o PM Vinicius de Lima Britto, que estava no caixa, reagiu quando Gabriel passou pela porta de saída. O policial virou-se, caminhou em direção à saída, sacou sua arma e efetuou múltiplos disparos contra a vítima, que estava de costas.

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Fundamentação jurídica da condenação

O juiz Fabricio Figliuolo Fernandes, em sua decisão, destacou que a responsabilidade civil objetiva do Estado, fundamentada na Teoria do Risco Administrativo, abrange ações de agentes públicos que, mesmo fora do expediente, utilizam sua autoridade ou recursos do cargo para intervir em conflitos. Essa interpretação foi crucial para a condenação.

O magistrado ressaltou que é inquestionável o uso de uma arma de fogo da corporação pelo policial militar. Ele agiu sob o pretexto de cumprir sua função ostensiva, buscando interromper o que seria um suposto furto, o que reforça a ligação com a atuação estatal.

“Ao intervir em um evento delituoso valendo-se do poder de polícia que lhe é inerente e utilizando armamento fornecido pelo Estado, o agente atua, para todos os efeitos jurídicos, na qualidade de preposto estatal”, concluiu o juiz Fabricio Figliuolo Fernandes, solidificando a base para a responsabilização do Estado.

Desdobramentos criminais do caso

Em um julgamento anterior, no ano passado, o policial Vinicius de Lima Britto havia sido condenado a dois anos, um mês e 27 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além da perda do cargo público. Contudo, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) recorreu da decisão, e Britto será submetido a um novo julgamento, desta vez por júri popular.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) informou, por meio de nota oficial, que o Estado ainda não havia sido notificado formalmente sobre a decisão judicial referente à indenização.

FONTE/CRÉDITOS: Camila Boehm - Repórter da Agência Brasil

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