A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região determinou, por unanimidade, o aumento do valor da indenização por danos morais a ser paga por uma empresa de transporte coletivo a um motorista de ônibus interestadual. O trabalhador havia sido submetido a condições insalubres durante seu contrato de trabalho, principalmente em relação aos alojamentos em que pernoitava durante as viagens. Com a decisão, o valor da indenização foi elevado de R$ 5 mil para R$ 10 mil. A sentença inicial, que havia sido proferida pela Vara do Trabalho de Teófilo Otoni, foi alterada após o recurso interposto pelo reclamante.
De acordo com o relator do caso, desembargador Marcus Moura Ferreira, a decisão levou em consideração o sofrimento vivido pelo motorista devido às precárias condições de higiene nos alojamentos fornecidos pela empresa, especialmente em Belo Horizonte. O motorista costumava passar a noite em locais insalubres, com banheiros sujos, percevejos nos quartos e limpeza irregular. Testemunhas corroboraram as alegações do trabalhador, descrevendo a situação degradante dos alojamentos, além de imagens e vídeos que mostraram a infestação de insetos nos colchões e roupas, causando infecções e alergias aos funcionários.
A decisão do TRT-MG destacou a responsabilidade da empresa em assegurar condições mínimas de habitabilidade para o motorista durante suas viagens, o que não foi cumprido de maneira adequada. A situação foi agravada pela falta de documentação que comprovasse a realização de medidas regulares de manutenção e dedetização nos alojamentos, evidenciando o descaso com a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. A empresa, portanto, foi condenada a indenizar o motorista por danos imateriais, em virtude das condições degradantes e da violação de direitos fundamentais.
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A decisão do TRT-MG reflete a seriedade das condições de trabalho e as consequências legais para as empresas que negligenciam a saúde e segurança de seus empregados, reforçando a importância de garantir ambientes de trabalho dignos e saudáveis.
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