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Sabado, 15 de Marco de 2025
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Justiça

Empresa de Transporte Coletivo é Condenada a Indenizar Motorista por Condições Insalubres de Trabalho

Tribunal aumenta valor da indenização devido às péssimas condições de higiene em alojamentos fornecidos ao trabalhador

Cristiane Oliveira
Por Cristiane Oliveira
Empresa de Transporte Coletivo é Condenada a Indenizar Motorista por Condições Insalubres de Trabalho
Foto- Divulgação Tribunal Regional do Trabalho
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A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região determinou, por unanimidade, o aumento do valor da indenização por danos morais a ser paga por uma empresa de transporte coletivo a um motorista de ônibus interestadual. O trabalhador havia sido submetido a condições insalubres durante seu contrato de trabalho, principalmente em relação aos alojamentos em que pernoitava durante as viagens. Com a decisão, o valor da indenização foi elevado de R$ 5 mil para R$ 10 mil. A sentença inicial, que havia sido proferida pela Vara do Trabalho de Teófilo Otoni, foi alterada após o recurso interposto pelo reclamante.

De acordo com o relator do caso, desembargador Marcus Moura Ferreira, a decisão levou em consideração o sofrimento vivido pelo motorista devido às precárias condições de higiene nos alojamentos fornecidos pela empresa, especialmente em Belo Horizonte. O motorista costumava passar a noite em locais insalubres, com banheiros sujos, percevejos nos quartos e limpeza irregular. Testemunhas corroboraram as alegações do trabalhador, descrevendo a situação degradante dos alojamentos, além de imagens e vídeos que mostraram a infestação de insetos nos colchões e roupas, causando infecções e alergias aos funcionários.

A decisão do TRT-MG destacou a responsabilidade da empresa em assegurar condições mínimas de habitabilidade para o motorista durante suas viagens, o que não foi cumprido de maneira adequada. A situação foi agravada pela falta de documentação que comprovasse a realização de medidas regulares de manutenção e dedetização nos alojamentos, evidenciando o descaso com a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. A empresa, portanto, foi condenada a indenizar o motorista por danos imateriais, em virtude das condições degradantes e da violação de direitos fundamentais.

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A decisão do TRT-MG reflete a seriedade das condições de trabalho e as consequências legais para as empresas que negligenciam a saúde e segurança de seus empregados, reforçando a importância de garantir ambientes de trabalho dignos e saudáveis.

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Cristiane Oliveira

Publicado por:

Cristiane Oliveira

Técnica em Administração e estudante do 7º período de Jornalismo na Uniasselvi.

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