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Sabado, 22 de Marco de 2025
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Região

DER-MG Restringe Circulação de Veículos de Carga no Feriado de Corpus Christi

Medida visa aumentar a segurança e fluidez do trânsito nas rodovias durante o feriado prolongado

João Vítor Fonseca
Por João Vítor Fonseca
DER-MG Restringe Circulação de Veículos de Carga no Feriado de Corpus Christi
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O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) anunciou que veículos de carga de grande porte estarão proibidos de circular nas rodovias de pista simples sob sua responsabilidade durante o feriado de Corpus Christi. A restrição ocorrerá nos dias 29 e 30 de maio e 2 de junho.

Horários de Restrição

- Quarta-feira, 29 de maio: das 15h às 22h
- Quinta-feira, 30 de maio: das 6h às 12h
- Domingo, 2 de junho: das 16h às 22h

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O objetivo é proporcionar maior segurança e fluidez no tráfego das rodovias mineiras durante o feriado prolongado.

 Veículos Alcançados pela Restrição

A medida, estabelecida pela portaria 4082/24 de 25 de janeiro, abrange veículos de grande porte, incluindo as Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, como bitrens, treminhões e rodotrens.

Além disso, os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados estarão suspensos durante o feriado de Corpus Christi. Isso se deve ao fato de que a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e o DER-MG estarão envolvidos em outras ações de segurança viária.

 Penalidades para Descumprimento

Motoristas que forem pegos circulando com veículos proibidos durante os horários de restrição estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário restritivo.

 Feriados Futuramente Restritos

A portaria também estipula restrições para a circulação de veículos de grande porte nos feriados da Proclamação da República (15 de novembro) e durante as festividades de fim de ano.

Essa ação é parte dos esforços contínuos do DER-MG para garantir a segurança nas estradas e melhorar a experiência dos viajantes durante períodos de alta movimentação.

Para mais detalhes, consulte a portaria 4082/24.

João Vítor Fonseca

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