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Segunda-feira, 25 de Maio 2026
Juiz de Fora

DECRETO N.º 14.380 - de 07 de março de 2021

Juiz de Fora entra para a Faixa Roxa do programa “Juiz de Fora pela Vida” e terá lockdown por uma semana

Geraldo Gomes
Por Geraldo Gomes
DECRETO N.º 14.380 - de 07 de março de 2021
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Publicado em: 07/03/2021 às 14:20
DECRETO N.º 14.380 - de 07 de março de 2021 - Suspende o funcionamento de todas atividades no âmbito do Município de Juiz de Fora pelo prazo de 01 (uma) semana (“lockdown”). A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso da atribuição legal conferida pelo art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município, e considerando os estudos técnicos e sistemáticos dos indicadores epidemiológico e de capacidade assistencial do sistema de saúde municipal, DECRETA: Art. 1º  Fica suspenso o funcionamento de todas as atividades presenciais no Município de Juiz de Fora durante o prazo de vigência deste Decreto. Art. 2º  O disposto no art. 1º não se aplica: I - ao serviço público essencial de transporte coletivo urbano,que deverá funcionar com sua capacidade integral de veículos, vedado o transporte de passageiros em pé; II - ao serviço de transporte individual público de passageiros (táxi); III - ao serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros; IV - aos serviços de saúde; V - aos supermercados, mercearias e padarias, vedado o consumo no local e a manutenção de mesas e cadeiras, respeitado o controle de fluxo de entrada de 01 (uma) pessoa a cada 10 (dez) metros quadrados e o distanciamento de 02 (dois) metros entre as pessoas; VI - às farmácias. Parágrafo único.  Os estabelecimentos agropecuáriose de venda de alimentos preparados para consumo domiciliar deverão prestar seus serviços de portas fechadas e exclusivamente por meio de entrega em domicílio. Art. 3º  As agências bancárias e casas lotéricas funcionarão, observadas as normas de distanciamento social explicitadas no inc. V, do art. 2º, deste Decreto. Art. 4º  Permanece obrigatório o uso de máscara de proteção. Art. 5º  O não cumprimento das disposições contidas neste Decreto sujeitará o infratorà aplicação das penalidades previstas no Código de Posturas Municipais, inclusive a de interdição, nos termos do § 1º, de seu art. 102. Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de março de 2021. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.

Geraldo Gomes

Publicado por:

Geraldo Gomes

Fundador, diretor e presidente do Portal de notícias RCWTV. Trabalhou na TVE, TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, e depois empreendeu no ramo de eventos evangélicos com a empresa Gospel Videos. Mais tarde fundou a RCWTV, inicialmente...

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