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Quinta-feira, 18 de Junho 2026
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Decreto estadual libera escolha de estampadoras de placas em Minas Gerais

Nova norma elimina restrição territorial e permite que proprietários de veículos contratem o serviço em qualquer cidade do estado; medida visa combater monopólios regionais.

Henrique Salvato
Por Henrique Salvato
Decreto estadual libera escolha de estampadoras de placas em Minas Gerais
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Uma decisão estratégica do Governo de Minas Gerais, impulsionada pela atuação do Procon-MPMG, acaba de ampliar os direitos dos motoristas mineiros. Com a publicação do Decreto nº 49.182/2026, os consumidores agora possuem total liberdade para escolher qualquer empresa estampadora de placas credenciada no estado, independentemente do município onde o veículo esteja registrado.

A nova regra revoga uma norma que estava em vigor desde 2008, a qual restringia o serviço apenas à região de registro do automóvel.

Fim dos monopólios e estímulo à concorrência

A mudança atende a uma recomendação feita pelo Procon do Ministério Público em julho de 2025. O órgão identificou que a antiga limitação territorial favorecia a formação de monopólios regionais, prejudicando o equilíbrio das relações de consumo e limitando o poder de escolha do cidadão.

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De acordo com o promotor de Justiça Luiz Roberto Franca Lima, coordenador do Procon-MPMG, a nova regulamentação traz benefícios diretos:

  • Redução de custos: A maior concorrência entre fornecedores tende a baixar os preços praticados.

  • Melhoria na qualidade: Empresas precisarão se destacar para atrair clientes de diferentes regiões.

  • Liberdade de escolha: O cidadão não está mais "preso" aos fornecedores de sua cidade.

Quando o serviço é obrigatório?

O serviço de estampagem de placas segue as normas do Detran-MG e é exigido nas seguintes situações:

  • Primeiro emplacamento de veículos zero-quilômetro.

  • Transferência de propriedade do automóvel.

  • Casos de perda, extravio ou avaria das placas atuais.

A medida já está em pleno vigor em todo o estado. O Procon-MPMG informou que manterá a fiscalização rigorosa para evitar abusos de preços ou práticas que tentem impedir a livre concorrência entre as estampadoras credenciadas.

 

 
 
 
 

 

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