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Domingo, 28 de Abril de 2024
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Justiça

Cristiano Zanin é empossado no cargo de ministro do STF

Cerimônia durou dez minutos e foi acompanhada por diversas autoridades, entre elas, o presidente Lula e os presidentes da Câmara dos Deputado e do Senado Federal.

Redação
Por Redação
Cristiano Zanin é empossado no cargo de ministro do STF
© Lula Marques/ Agência Brasil
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O advogado Cristiano Zanin foi empossado no cargo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aprovado pelo Senado, Zanin poderá ficar no cargo até completar 75 anos, idade limite para aposentaria compulsória. Ele tem 47 anos.

Notícias relacionadas:Senado vai recorrer da decisão do STF que limitou piso da enfermagem.Supremo inicia cerimônia de posse de Cristiano Zanin.A cerimônia de posse durou dez minutos e foi acompanhada por diversas autoridades, entre elas, o presidente Lula, os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além de outras autoridades.

Como é de praxe nas cerimônias de posse de ministros da Corte, o novo ministro não discursou. Zanin jurou cumprir a Constituição e assinou o termo de posse.

“Prometo bem e fielmente cumprir os deveres do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com a Constituição e as leis da República”, jurou.

Vaga

Zanin entra na vaga deixada por Ricardo Lewandowski, que, em abril, se aposentou compulsoriamente ao completar 75 anos.  

O novo ministro herdará cerca de 500 processos que estavam no gabinete de Lewandowski, entre eles, ações contra a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia de covid-19 e questionamentos sobre a Lei das Estatais.

Com a posse, Cristiano Zanin poderá participar dos primeiros julgamentos na Corte. Amanhã (4), o plenário virtual da Corte vai analisar se o ministro André Mendonça poderá julgar o caso sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Na quarta-feira (9), Zanin fará estreia no plenário do Supremo. Está previsto o julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Agência Brasil
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