A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual ou conteúdos eróticos em eventos esportivos e recreativos. A medida visa resguardar crianças e adolescentes, aplicando-se também às transmissões por televisão e internet.
O texto validado é o substitutivo da deputada Helena Lima (PSD-RR) ao Projeto de Lei 11/03. A proposta consolida mais de 90 iniciativas semelhantes que tramitavam em conjunto, focando agora na proteção do público em ambientes de lazer e competições oficiais.
Diferente da redação original, que previa um veto amplo em todos os meios de comunicação, a relatora restringiu a norma aos espaços esportivos. Segundo Helena Lima, essa abordagem protege os vulneráveis sem comprometer a liberdade de expressão ou prejudicar o mercado publicitário de forma absoluta.
Impacto no público infantojuvenil
"Grandes eventos, como jogos de futebol e Olimpíadas, atraem milhões de jovens espectadores", destacou a deputada. Ela ressaltou que a publicidade nesses locais, incluindo placas de campo e merchandising, atinge diretamente crianças e adolescentes, exigindo maior rigor ético.
A parlamentar fundamentou a decisão em estudos que associam a exposição precoce a mensagens sexualizadas com riscos de ansiedade e distorções na autoimagem. A intenção é mitigar os efeitos negativos da hipersexualização em ambientes considerados familiares e de entretenimento saudável.
Lacunas na legislação atual
Atualmente, o ECA exige classificação indicativa para programas, mas portarias do Ministério da Justiça isentam a publicidade dessa obrigatoriedade prévia. Isso permite que anúncios impróprios sejam exibidos em horários de classificação livre.
O sistema brasileiro de autorregulamentação publicitária costuma agir de forma reativa, retirando peças do ar somente após denúncias. Na prática, essa dinâmica permite que conteúdos inadequados sejam transmitidos durante os intervalos de grandes competições esportivas nacionais e internacionais.
Sanções e tramitação legislativa
O descumprimento da nova regra será enquadrado como publicidade abusiva. As empresas infratoras estarão sujeitas a punições civis e administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no recente Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
O projeto seguirá agora para análise das comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pelo Plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado Federal. Acompanhe aqui a tramitação de projetos de lei.
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