A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na Câmara dos Deputados, deu um passo significativo ao aprovar um **projeto de lei** que formaliza o reconhecimento das **mulheres da pesca artesanal** como trabalhadoras do setor. Esta medida crucial visa garantir a elas o acesso pleno a **direitos sociais** e previdenciários essenciais, como auxílio-doença, seguro-defeso e salário-maternidade, combatendo a vulnerabilidade social.
O escopo do projeto de lei é abrangente, definindo como trabalhadoras da pesca as mulheres engajadas em todas as fases da cadeia produtiva. Isso inclui desde o preparo de redes e embarcações, a captura, cultivo e manejo de organismos aquáticos, até o beneficiamento (limpeza, salga, embalagem), transporte, comercialização e a gestão ou produção de conhecimento associados à cultura pesqueira.
Parecer favorável e ajustes legislativos
O parecer favorável foi emitido através do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Este substitutivo ao Projeto de Lei 145/26, de autoria da deputada Laura Carneiro, incorporou alterações importantes para aprimorar a técnica legislativa da proposta original.
Entre as modificações realizadas, a deputada Rogéria Santos optou por substituir termos como “gênero” por “mulher” e “perspectiva de gênero” por “perspectiva da igualdade”. Tais alterações visam conferir maior precisão jurídica e clareza quanto ao público específico a ser beneficiado por esta legislação.
A relatora enfatizou a importância do trabalho feminino na cadeia produtiva da **pesca artesanal**, destacando sua contribuição crucial, especialmente no beneficiamento do pescado, que agrega valor ao produto final. Segundo a deputada, “o reconhecimento formal é essencial para reduzir a vulnerabilidade social dessas trabalhadoras e garantir que a riqueza produzida por elas seja devidamente valorizada.”
Próximos passos na tramitação legislativa
A proposta, após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ainda enfrentará análise em caráter conclusivo por outras instâncias da Câmara dos Deputados, especificamente as comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o **projeto de lei** se torne efetivamente uma lei, o texto necessitará de aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se