A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 1753/25, de autoria do deputado Dimas Fabiano (PP-MG). A medida visa permitir que o processo de divórcio póstumo ou separação judicial de mulheres que foram vítimas de feminicídio seja concluído mesmo após o seu falecimento, garantindo que o estado civil final reflita a vontade manifestada em vida pela vítima.
O principal objetivo da proposta é assegurar que a certidão de óbito da mulher reflita sua intenção de dissolver o casamento, caso ela tenha iniciado o processo de divórcio ou separação judicial antes de ser assassinada.
Homologação póstuma do divórcio
Conforme o texto aprovado, se houver comprovação de que a vítima havia iniciado, em vida, um processo de divórcio ou separação — seja judicial ou extrajudicial — e, concomitantemente, for verificada a existência de violência doméstica e familiar, o juiz ou tabelião competente deverá finalizar o processo.
Essa conclusão resultará na alteração do estado civil da vítima de "casada" para "divorciada" ou "separada judicialmente" diretamente no registro de óbito, conferindo um caráter declaratório à medida, voltado exclusivamente para fins de registro civil.
O projeto integra essa possibilidade às regras de dissolução do casamento já previstas no Código Civil. Para que a homologação póstuma ocorra, são essenciais três condições: a comprovação da manifestação de vontade da vítima em vida, a existência de um processo judicial ou extrajudicial já protocolado e a confirmação de violência doméstica e familiar.
A relatora da matéria, deputada Juliana Cardoso (PT-SP), enfatizou que a iniciativa busca conferir uma "dignidade póstuma" às mulheres vítimas de feminicídio. "Pensando na memória da vítima, o seu atestado de óbito deve expressar a verdade da sua última vontade, a saber, romper com o relacionamento que acabou acarretando seu assassinato", declarou a parlamentar.
Próximos passos legislativos
O Projeto de Lei 1753/25 ainda passará por uma análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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