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Sexta-feira, 12 de Junho 2026
Minas Gerais

Comércio de Belo Horizonte não pode funcionar em feriado, alerta Fecomércio MG

Falta de convenção coletiva impede convocação de empregados para a Sexta-feira da Paixão.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Comércio de Belo Horizonte não pode funcionar em feriado, alerta Fecomércio MG
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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG), entidade que há mais de 88 anos se posiciona como a única e legítima representante do Comércio Lojista de Belo Horizonte, vem a público para esclarecer importantes questões sobre o funcionamento do comércio em feriados. Em apoio irrestrito ao Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte e Região (SINDILOJAS-BH), que representa mais de 45 mil empresas na capital, a Fecomércio MG reitera que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o único instrumento normativo capaz de autorizar a convocação de empregados para o trabalho em dias de feriado, conforme previsto no artigo 6º-A da Lei 10.101/2000, alterada pela Lei 11.603/2007.

Diante desse cenário, a Fecomércio MG e o SINDILOJAS-BH informam que, uma vez que a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 ainda não foi formalizada entre o SINDILOJAS-BH e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região (SECBH e Região), as empresas do setor não possuem autorização para convocar seus funcionários para trabalhar no próximo feriado, que será a Sexta-feira da Paixão, em 3 de abril.

O SINDILOJAS-BH assegura que as negociações para a celebração da nova CCT continuam em andamento e se compromete a manter seus associados e representados plenamente informados sobre qualquer desenvolvimento.

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Em um comunicado veemente, a Fecomércio MG refuta categoricamente a nota divulgada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) nos veículos de imprensa. A Federação classifica a informação da CDL/BH como completamente equivocada e manifestamente infundada, alertando que tal posicionamento pode induzir todo o Comércio Lojista da capital a uma interpretação errônea das normas vigentes.

FONTE/CRÉDITOS: SINDIJORI MG

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