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Quinta-feira, 04 de Junho 2026
Brasil/Mundo

Comerciante é condenado a mais de 5 anos de prisão por crueldade contra cães

Além da pena de reclusão, magistrada determinou o pagamento de R$ 43,6 mil para custear os cuidados dos animais resgatados.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Comerciante é condenado a mais de 5 anos de prisão por crueldade contra cães
© Paulo Pinto/Agência Brasil
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sentenciou um empresário a 5 anos, 3 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por praticar maus-tratos contra cães. Gouzhen Zeng, de origem chinesa, mantinha dezenas de animais em condições precárias no subsolo de duas lojas de bijuterias e variedades de sua propriedade, na região central da capital paulista. Os animais não recebiam água potável nem alimentação adequada, e tampouco cuidados veterinários, além de terem sido vítimas de agressões.

A decisão judicial também estabeleceu que o condenado deverá arcar com o pagamento de R$ 43,6 mil a uma pessoa responsável por abrigar os animais enquanto se busca por lares temporários. Conforme informações do tribunal, dez cães faleceram em decorrência de doenças.

As equipes de resgate encontraram os animais em estado avançado de desnutrição e com a saúde severamente comprometida. O local onde eram mantidos era insalubre, repleto de excrementos. Adicionalmente, o indivíduo comercializava os filhotes.

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A juíza Sirley Claus Prado Tonello, responsável pelo julgamento, ressaltou na sentença que todos os cães apresentavam cinomose, uma enfermidade viral de alta transmissibilidade com potencial fatal, além de sintomas graves como convulsões, espasmos e dificuldades motoras, quadros que poderiam ser prevenidos com vacinação.

Os atos de crueldade perpetrados por Zeng foram corroborados por um laudo pericial. O réu também foi proibido de possuir a guarda de qualquer animal pelo mesmo período de sua condenação.

Zeng tentou justificar a situação alegando diferenças culturais entre o Brasil e a China, que influenciariam sua relação com os animais.

“Não se tratava de meras divergências em relação à qualidade, quantidade de alimentos ou periodicidade de vacinas, tampouco questão relacionada ao afeto no trato com os animais. Tratava-se, em verdade, da prática de crueldade extrema contra os animais", refutou a magistrada aos argumentos apresentados por Zeng.

“Ou seja, ele tinha ciência das normas sociais básicas que regem a nossa sociedade, não podendo se utilizar do fato de ser estrangeiro para se eximir da responsabilidade pelos maus-tratos infligidos aos animais”, complementou a juíza.

Alexandre Del Bianco Machado, advogado de defesa de Zeng, considerou a pena "desproporcional" e informou à Agência Brasil que irá recorrer da decisão. O comerciante aguarda o desfecho do processo em liberdade.

A Lei nº 9.605/1998 prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa para quem pratica "ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos". No caso de cães e gatos, a sanção é de reclusão, de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda, configurando a pena máxima aplicada a Zeng.

Comercialização de animais

A venda de animais é apontada como um dos principais fatores que levam à objetificação e ao tratamento cruel de seres vivos, segundo organizações de proteção animal. Essas entidades priorizam a adoção em detrimento da compra e criticam a valorização de raças específicas, cujos animais são frequentemente mantidos em cativeiro em condições degradantes, enquanto animais sem raça definida (vira-latas) aguardam por um lar ou perecem em abrigos.

Quando os animais são vistos como fonte de lucro, as fêmeas são exploradas incessantemente, gerando ninhadas sucessivas e sendo classificadas como "matrizes" por criadores e na legislação.

No caso de Zeng, foram observadas secreções vaginais nas cadelas, o que leva defensores de animais, como o Instituto Ampara Animal, a defender a castração como forma de prevenir gestações indesejadas e despesas imprevistas para quem adota um animal.

Organizações não governamentais atuantes na área promovem campanhas para substituir o termo "dono" por "tutor", enfatizando a responsabilidade e o respeito às emoções dos animais. A Ampara Animal oferece materiais educativos em seu site, alertando para a conexão entre a violência contra animais e a violência doméstica, tema abordado em um curso online.

Em julho de 2024, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei nº 17.972, que estabelece 4 meses como idade mínima para a venda de animais e autoriza a separação de filhotes das mães a partir da oitava semana. Embora a lei cite como estressantes a exposição de cães e gatos em vitrines fechadas, ela normaliza a comercialização, inclusive online.

Casos de crueldade

Nas últimas semanas, as autoridades policiais têm registrado diversas denúncias de violência contra animais. Em São Paulo, a Polícia Civil investiga um incidente ocorrido em 18 de janeiro, onde um homem não identificado atirou contra um cachorro, matando-o e fugindo em seguida. O crime ocorreu na zona leste da capital e é apurado pelo Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC).

FONTE/CRÉDITOS: Letycia Bond - Repórter da Agência Brasil

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