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Domingo, 26 de Julho 2026
Minas Gerais

Cessão de direitos creditórios é sancionada em MG

Nova lei autoriza Minas a repassar créditos à União para amortizar dívida estadual no âmbito do programa Propag.

Wallace Chagas
Por Wallace Chagas
Cessão de direitos creditórios é sancionada em MG
Gil Leonardi / Imprensa MG
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O Governo de Minas sancionou, nesta terça-feira (22/7), a lei que trata da cessão de direitos creditórios do Estado à União, com o objetivo de amortizar parte da dívida mineira com o Governo Federal. A medida está inserida nas ações que integram a adesão de Minas ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

Publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, a nova legislação autoriza o repasse de créditos tributários e não tributários — como impostos, taxas, multas e seus respectivos títulos — ao Governo Federal.

Operação envolve créditos da dívida ativa estadual

Conforme a lei, o Estado poderá ceder toda a carteira de créditos inscritos na dívida ativa ou realizar uma operação de securitização com esses valores. A arrecadação decorrente das cessões será utilizada diretamente na amortização da dívida de Minas com a União.

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Essa operação visa melhorar o equilíbrio fiscal do Estado sem gerar novos tributos, aproveitando receitas que o governo já tem direito a receber.

Lei foi sancionada sem vetos e com prazo definido

A nova norma deriva do Projeto de Lei 3.732/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O texto foi sancionado na íntegra, sem vetos, e sofreu apenas uma alteração durante a tramitação: foi estabelecido um prazo de quatro anos de vigência para a autorização de cessão dos direitos creditórios.

Essa definição traz mais previsibilidade à medida e permite que o Estado planeje a execução das operações dentro desse intervalo de tempo.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Minas
Wallace Chagas

Publicado por:

Wallace Chagas

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