O Governo de Minas sancionou, nesta terça-feira (22/7), a lei que trata da cessão de direitos creditórios do Estado à União, com o objetivo de amortizar parte da dívida mineira com o Governo Federal. A medida está inserida nas ações que integram a adesão de Minas ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, a nova legislação autoriza o repasse de créditos tributários e não tributários — como impostos, taxas, multas e seus respectivos títulos — ao Governo Federal.
Operação envolve créditos da dívida ativa estadual
Conforme a lei, o Estado poderá ceder toda a carteira de créditos inscritos na dívida ativa ou realizar uma operação de securitização com esses valores. A arrecadação decorrente das cessões será utilizada diretamente na amortização da dívida de Minas com a União.
Essa operação visa melhorar o equilíbrio fiscal do Estado sem gerar novos tributos, aproveitando receitas que o governo já tem direito a receber.
Lei foi sancionada sem vetos e com prazo definido
A nova norma deriva do Projeto de Lei 3.732/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O texto foi sancionado na íntegra, sem vetos, e sofreu apenas uma alteração durante a tramitação: foi estabelecido um prazo de quatro anos de vigência para a autorização de cessão dos direitos creditórios.
Essa definição traz mais previsibilidade à medida e permite que o Estado planeje a execução das operações dentro desse intervalo de tempo.
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