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Política

Câmara rejeita recurso e confirma envio ao Senado de projeto sobre controle de constitucionalidade no STF

Proposta foi aprovada em setembro na CCJ da Câmara

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Câmara rejeita recurso e confirma envio ao Senado de projeto sobre controle de constitucionalidade no STF
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputados na sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados rejeitou recurso do Novo contra a votação conclusiva do Projeto de Lei 3640/23 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Com isso, o projeto será enviado ao Senado. Foram 344 votos contra o recurso e 95 a favor.

No dia 30 de setembro último, a comissão aprovou esse projeto, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), que regulamenta o regime jurídico das ações de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), segundo o qual o julgamento de ações de constitucionalidade ou de descumprimento de preceito fundamental, por exemplo, devem ocorrer em até 12 meses após a distribuição, com possibilidade de prorrogação justificada.

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Alex Manente afirmou que o projeto é importante para a moderação dos poderes no Brasil. "As atuações de maneira monocrática, em uma única canetada, estarão limitadas e regulamentadas", disse.

Ele também explicou que partidos, sindicatos, associações e entidades que não têm caráter nacional não conseguirão mais acionar o STF. "O projeto vai corrigir distorções e regulamentar ritos e procedimentos no STF", declarou Manente.

Cláusula de desempenho Segundo o texto, somente os partidos que tenham obtido cláusula de desempenho poderão entrar no Supremo com essas ações sobre a constitucionalidade de normas legais.

A Emenda Constitucional 97, de 2017, determina que, a partir da legislatura de 2027, apenas terão atingido a cláusula os partidos que tenham obtido, nas eleições imediatamente anteriores, um mínimo de 13 deputados federais distribuídos em, ao menos, 1/3 das unidades da Federação.

Também alcançarão a cláusula aqueles que tenham obtido um mínimo de 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.

O texto original do PL 3640/23 foi baseado em anteprojeto de uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. No entanto, esse limite de cláusula de desempenho não constava do projeto original.

A lista de autoridades e entidades que podem entrar com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou com ação declaratória de constitucionalidade (ADC) também consta da Constituição Federal, que não faz limitações ao tamanho da bancada partidária.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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