O limite de peso das mochilas escolares foi aprovado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora. A proposta, de autoria do vereador João do Joaninho (PSB), visa proteger a saúde física e o bem-estar dos estudantes da educação infantil e do ensino fundamental.
Se a medida for sancionada e virar lei, as instituições de ensino deverão incluir, em seus manuais e regimentos internos, orientações sobre o peso adequado das mochilas. A proposta também afirma que compete à coordenação a definição do material escolar que deverá ser transportado diariamente pelos alunos. “Estudos da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que o peso das mochilas pode comprometer o desenvolvimento da estrutura musculoesquelética, causar escoliose, dores crônicas e até lesões permanentes”, destacou João do Joaninho.
Pelo projeto, o peso bruto máximo do material escolar deve ser definido com base em cálculos que seguem diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), e não devem ultrapassar o limite de 5% do peso corporal do aluno de até 10 anos, e 10% do peso corporal do aluno com mais de 10 anos. O material que exceder o peso permitido deverá permanecer sob guarda do estabelecimento de ensino, em armários individuais ou coletivos, sem cobrança de qualquer valor adicional pela guarda do material.
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