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Sexta-feira, 17 de Julho 2026
Política

Câmara aprova inclusão de material escolar na LDB

Proposta visa custear cadernos e lápis para alunos da rede pública e segue para novas análises

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Câmara aprova inclusão de material escolar na LDB
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta que expande o programa suplementar de material didático escolar, previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O objetivo é incluir a compra e distribuição de itens de uso individual, como cadernos, lápis e borrachas, beneficiando exclusivamente estudantes das redes públicas de educação básica.

Atualmente, a LDB (Lei 9.394/96) não detalha quais tipos de materiais o programa pode custear, deixando uma lacuna que a nova proposta busca preencher para garantir o acesso a esses itens essenciais.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aj Albuquerque (PP-CE), ao Projeto de Lei 2206/25, de autoria do deputado Vermelho (PL-PR). O projeto original previa que a oferta de material escolar individual para estudantes da educação básica inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) seria de responsabilidade dos estados e municípios.

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Segundo Aj Albuquerque, a legislação federal não deve especificar o destino e a forma como os entes federados subnacionais devem aplicar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), com exceção das despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

O relator também destacou a importância da flexibilidade na execução do programa. "Não parece necessário dispor sobre a forma como esse programa pode ser executado, mediante entrega direta do material ou de fornecimento de cartão magnético ou similar para que as famílias façam a sua aquisição", afirmou Aj Albuquerque, ressaltando que ambas as modalidades são permitidas pela legislação vigente.

Próximos passos da tramitação

A proposta seguirá agora para análise em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a medida seja convertida em lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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