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Domingo, 26 de Julho 2026
Brasil/Mundo

Bolsonaro sanciona lei que altera a descrição da denunciação caluniosa

O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21).

Geraldo Gomes
Por Geraldo Gomes
Bolsonaro sanciona lei  que altera a descrição da denunciação caluniosa
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
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Por Wesley Rodrigues

Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 14.110, que altera a descrição, contida no Código Penal, do crime cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes, a chamada denunciação caluniosa. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21).
 
Denunciação caluniosa

Art 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato improbidade de que o sabe inocente (Lei n.14.110.de 2020)

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Pena-reclusão, de dois a oito anos, e multa.

1- A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

2- A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Geraldo Gomes

Publicado por:

Geraldo Gomes

Fundador, diretor e presidente do Portal de notícias RCWTV. Trabalhou na TVE, TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, e depois empreendeu no ramo de eventos evangélicos com a empresa Gospel Videos. Mais tarde fundou a RCWTV, inicialmente...

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