Com o avanço das reservas online, pedidos via aplicativo e programas de fidelidade, bares e restaurantes passaram a coletar dados como nome, telefone, e-mail e CPF dos clientes. O que muitos consumidores ainda não sabem é que o uso dessas informações é regulamentado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020.
A legislação estabelece critérios claros para a coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de dados pessoais, garantindo ao cidadão o direito de saber por que suas informações são coletadas, como serão utilizadas e a possibilidade de solicitar sua exclusão dos sistemas.
Segundo Hélvio Brito, encarregado de proteção de dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), é essencial que os estabelecimentos adotem práticas transparentes e que invistam na capacitação das equipes para lidar corretamente com os dados. “A conscientização dos funcionários facilita a conformidade com as normas e ajuda a identificar falhas”, afirma.
Entre os benefícios da adequação à LGPD estão o fortalecimento da confiança com os clientes e a prevenção de sanções legais e financeiras. Para os consumidores, é importante observar se o estabelecimento informa claramente os motivos da coleta de dados, oferece opção de consentimento, permite exclusão dos dados e informa se compartilha as informações com terceiros, como apps de delivery.
Para se adequar à LGPD, bares e restaurantes têm adotado medidas como criação de políticas de privacidade, solicitação de consentimento expresso, controle de acesso interno às informações, treinamentos com a equipe, revisão de contratos com fornecedores e nomeação de encarregados de dados.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é responsável pela fiscalização da lei, mas os consumidores também têm papel ativo ao exigir transparência e responsabilidade no uso de suas informações.
A Abrasel lançou uma cartilha gratuita com orientações sobre a LGPD voltada principalmente a empresários do setor, mas que também pode ser útil para os clientes interessados em conhecer seus direitos.
📎 Acesse a cartilha da LGPD da Abrasel:
https://abrasel.com.br/site/assets/files/63142/bn_012-25b_-_cartilha_lgpd.pdf
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