Belo Horizonte, 27 de março de 2025 - A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) reforça o alerta aos proprietários de veículos automotores registrados no estado: o prazo para o pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) referente ao exercício de 2025 se encerra na próxima segunda-feira, dia 31 de março. O valor da taxa para este ano é de R$ 35,18 e a quitação dentro do prazo é fundamental para evitar encargos e garantir a regularidade do veículo.
A SEF/MG disponibiliza aos contribuintes duas modalidades de pagamento para maior comodidade: a tradicional Guia de Arrecadação Estadual (DAE) e a moderna opção via Pix. Para gerar o DAE, basta acessar o site oficial da Secretaria de Fazenda, digitando no navegador o endereço eletrônico www.fazenda.mg.gov.br. No menu de acesso rápido, o contribuinte deverá clicar na opção “Taxa de Licenciamento – TRLAV” e seguir as instruções para a emissão da guia.
Para aqueles que preferem a praticidade do Pix, o pagamento também pode ser realizado de forma rápida e segura. Ao acessar a mesma página da SEF (www.fazenda.mg.gov.br) e selecionar a opção de pagamento via Pix, o sistema fornecerá as informações necessárias para a transação. É importante que o contribuinte utilize os dados gerados diretamente no site da Secretaria para evitar fraudes.
Além das opções online, a Secretaria de Fazenda lembra que o pagamento da TRLAV pode ser efetuado presencialmente nas agências físicas dos agentes arrecadadores autorizados. São eles: Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal (inclusive nas Casas Lotéricas), Banco do Brasil (incluindo os correspondentes Mais BB), Itaú e Santander. Para realizar o pagamento nos guichês ou nos caixas de autoatendimento, basta informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo.
A Secretaria de Fazenda alerta para as consequências do não pagamento da TRLAV dentro do prazo estabelecido. Em caso de atraso, serão cobrados encargos financeiros, calculados da seguinte forma:
- Até o 30º dia de atraso: multa de 0,15% ao dia.
- Do 31º ao 60º dia de atraso: multa de 9% sobre o valor da taxa.
- A partir do 61º dia de atraso: multa de 12% sobre o valor da taxa.
Além dos encargos financeiros, a falta de quitação da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que é o documento de porte obrigatório exigido pelas autoridades de trânsito. Circular com o CRLV vencido ou não portá-lo constitui infração de trânsito, sujeita a multas e outras penalidades.
O secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, Luiz Claudio Gomes, reforça a importância de os proprietários de veículos tomarem precauções para evitar golpes e garantir a segurança no momento do pagamento da TRLAV.
"Assim como instruímos no pagamento do IPVA, é importante que o contribuinte esteja atento para não cair em golpe ao quitar o TRLAV. Recomendamos o acesso à página da Secretaria de Fazenda pelo navegador de internet, escrevendo www.fazenda.mg.gov.br, nunca usando buscadores de sites", orienta o secretário. A medida visa evitar o acesso a páginas falsas que podem simular o ambiente de pagamento e capturar dados bancários dos contribuintes.
Em relação ao pagamento via Pix, o secretário Luiz Claudio Gomes também faz um alerta importante: “Caso opte por pagar a taxa via Pix, é fundamental observar atentamente o nome do beneficiário do pagamento, que deve ser sempre ‘Estado de Minas Gerais’, e verificar se o banco emissor da chave Pix é o Itaú ou o Santander. Qualquer divergência nessas informações deve ser encarada como um sinal de alerta para possível fraude”.
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais reforça o pedido para que os proprietários de veículos não deixem para a última hora o pagamento da Taxa de Licenciamento, evitando assim transtornos, a incidência de encargos e a impossibilidade de obter o CRLV 2025. A regularização da situação do veículo é essencial para garantir a tranquilidade e a segurança no trânsito.
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