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Sexta-feira, 06 de Novembro 2026
Saúde

Anvisa proíbe venda de ômega 3 falsificado e lote de creatina

Medidas publicadas nesta sexta-feira determinam a apreensão de suplementos após denúncia de fabricante e alerta sobre produto irregular.

Geraldo Gomes
Por Geraldo Gomes
Anvisa proíbe venda de ômega 3 falsificado e lote de creatina
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta sexta-feira (6/11) a apreensão oficial do lote D25-2601441 do produto Equaliv Ômega 3, que possui prazo de validade estipulado até 05/2028. A medida restritiva foi adotada após denúncia apresentada pela própria empresa fabricante do suplemento alimentar, a Althaia S.A. Indústria Farmacêutica, inscrita no CNPJ 48.344.725/0007-19, alertando sobre a circulação de itens falsificados no mercado nacional.

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Produção e locução oficial por inteligência jornalística RCWTV
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Em resumo:

  • Anvisa determinou apreensão do lote D25-2601441 do Equaliv Ômega 3.
  • Medida ocorre após denúncia de falsificação pela empresa Althaia S.A.
  • Lote K52354A da Creatina DUX também foi proibido após comercialização irregular.

Com a publicação das medidas preventivas, o lote irregular do suplemento fica proibido de ser comercializado, divulgado, distribuído ou mesmo utilizado por consumidores. A ação protege a saúde pública contra riscos de produtos falsificados. A origem e fabricação são desconhecidas pela fiscalização sanitária.

Proibição de lote irregular de creatina

As proibições severas aplicam-se ao lote K52354A da Creatina DUX sem sabor. O suplemento em pó tem 300g e validade até 04/2027. A restrição foi estabelecida para impedir que o produto continue a ser ofertado ao público em canais de venda físicos ou eletrônicos.

A Dux Company Ltda. Possui o CNPJ 31.112.243/0002-26. A empresa informou formalmente que não reconhece o lote citado como legítimo. O item irregular era comercializado pela Charmozza Comércio e Indústria de Produtos. A empresa usa o CNPJ 45.061.891/0001-24 no Mercado Livre.

Detalhes das resoluções no Diário Oficial

As determinações completas e os fundamentos legais que embasaram as apreensões e proibições de ambos os produtos estão detalhados nas normativas oficiais publicadas. Os interessados e consumidores podem consultar os textos na íntegra por meio da Resolução (RE) 4.332/2026 e da Resolução (RE) 4.333/2026, ambas veiculadas oficialmente no Diário Oficial da União (DOU).

Ações de controle da Anvisa no Diário Oficial

As medidas restritivas adotadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária foram oficializadas por meio de publicações específicas no Diário Oficial da União nesta sexta-feira. Os textos legais detalham as determinações para cada um dos itens irregulares identificados pelos órgãos competentes.

Para conferir a fundamentação legal completa das decisões, os cidadãos e consumidores devem consultar diretamente a Resolução (RE) 4.332/2026 e a Resolução (RE) 4.333/2026, que trazem todas as diretrizes das proibições aplicadas aos suplementos.

Publicação das medidas no Diário Oficial

As determinações adotadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária em relação aos produtos irregulares foram formalizadas e tornadas públicas por meio de atos oficiais veiculados nesta sexta-feira no veículo de imprensa oficial da União.

A fundamentação regulatória e os detalhes das restrições podem ser verificados. Os interessados devem consultar a Resolução (RE) 4.332/2026 e a Resolução (RE) 4.333/2026.

*Com informações oficiais de Anvisa.

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FONTE/CRÉDITOS: Fonte: anvisa

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Geraldo Gomes

Jornalista, fundador, diretor-presidente e editor-geral da RCWTV, portal de notícias de Juiz de Fora e da Zona da Mata. Começou na TVE, a TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, empreendeu com a Gospel Videos e Produções e transformou a...

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