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Domingo, 07 de Junho 2026
Saúde

Anvisa exige recolhimento de decorações alimentícias com plástico e glitter

Os produtos irregulares eram vendidos em plataformas online como Shopee, Mercado Livre, Amazon e Instagram.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Anvisa exige recolhimento de decorações alimentícias com plástico e glitter
© Valter Campanato/Agência Brasil
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta segunda-feira (19) a ordem de recolhimento para diversos produtos destinados à decoração de alimentos. A medida foi tomada devido à presença de substâncias não permitidas em sua composição, como glitter e polímeros plásticos.

A determinação de retirada do mercado abrange especificamente os seguintes itens:

  • Folha de Ouro para decoração, de todas as cores, da marca Morello, que contém polímeros plásticos.
  • Pó/Brilho (Glitter) para decoração, de todas as cores, da marca Morello, também com polímeros plásticos.

Fabricados pela 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda. Morello, esses itens eram amplamente distribuídos e vendidos em plataformas de e-commerce como Shopee, Mercado Livre e Amazon, além de serem encontrados no Instagram.

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Além do recolhimento, a Anvisa impôs a suspensão imediata da fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e consumo de todos os produtos mencionados.

Medidas contra a Nykax Produtos Naturais

Em uma ação distinta, a agência reguladora também determinou a apreensão de todos os produtos comercializados pela empresa Nykax Produtos Naturais, nome fantasia de Maiko Nikolas dos Santos Produtos Naturais. A decisão foi motivada pela origem desconhecida dos alimentos oferecidos pela companhia.

Essa deliberação surgiu após uma tentativa frustrada da Vigilância Sanitária de Curitiba, em dezembro do ano anterior, de inspecionar a sede da empresa, que não foi localizada no endereço informado.

Adicionalmente à apreensão, foi imposta a proibição total da comercialização, distribuição, fabricação, importação, publicidade e uso de qualquer produto da Nykax Produtos Naturais.

A resolução completa sobre este caso também está disponível para consulta no Diário Oficial da União.

FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - repórter da Agência Brasil

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