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Terça-feira, 12 de Maio 2026
Justiça

Alexandre de Moraes, do STF, suspende aplicação da Lei da Dosimetria para casos de 8 de janeiro

A decisão do ministro ocorre enquanto o Supremo Tribunal Federal aguarda o julgamento de ações que questionam a constitucionalidade da nova legislação.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Alexandre de Moraes, do STF, suspende aplicação da Lei da Dosimetria para casos de 8 de janeiro
© Valter Campanato/Agência Brasil
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou neste sábado (9) a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria em todos os processos vinculados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A medida cautelar permanecerá em vigor até que a Corte delibere sobre a constitucionalidade da legislação, que visa reduzir penas de condenados.

A decisão de Moraes, relator das ações que contestam a validade da Lei da Dosimetria, estabelece que a interrupção de sua aplicação é provisória. Ela se estenderá até que o STF conclua o julgamento das contestações apresentadas contra o texto legal.

A fundamentação para a suspensão surgiu durante a análise do pedido de Nara Faustino de Menezes, uma das condenadas pelos eventos de 8 de janeiro. Ela pleiteava a aplicação da Lei nº 15.402/2026, recentemente promulgada em 8 de dezembro, após a derrubada do veto presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva pelo Congresso Nacional.

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O que prevê a Lei da Dosimetria

Essa nova legislação, validada pelo Congresso, tem como principal objetivo a redução das sanções penais impostas aos indivíduos condenados por sua participação nos atos de 8 de janeiro.

O ministro Alexandre de Moraes justificou sua decisão argumentando a impossibilidade de iniciar a análise de solicitações de redução de pena com base na nova lei. Ele ressaltou a existência de ações em trâmite no STF que contestam diretamente a validade e constitucionalidade do texto.

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)

A prerrogativa de penas mais brandas para os condenados é o cerne de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), identificadas pelos números 7966 e 7967. Ambas foram protocoladas na sexta-feira (8) pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede.

Em seu despacho, Moraes enfatizou que “a superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”.

Adicionalmente, o ministro estabeleceu que a execução penal dos réus deverá seguir seu curso integralmente, sem alterações nas medidas previamente determinadas, garantindo a continuidade dos procedimentos judiciais em andamento.

Em um desdobramento anterior, na sexta-feira, Alexandre de Moraes havia concedido um prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional apresentassem suas manifestações formais a respeito da Lei da Dosimetria.

FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil 

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