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Sabado, 02 de Novembro de 2024
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Advocacia-Geral do Estado recupera R$ 3,6 bilhões em dívida ativa nos últimos cinco anos

Ativos recuperados são investidos em políticas públicas em benefício da população mineira

Simone Carvalhal
Por Simone Carvalhal
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Advocacia-Geral do Estado recupera R$ 3,6 bilhões em dívida ativa nos últimos cinco anos
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A Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) recuperou R$ 3,6 bilhões para o caixa do estado, nos últimos cinco anos, por meio da cobrança da chamada dívida ativa (tributária e não tributária). Neste período, foram mais de 163 mil parcelamentos de débitos assumidos por contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) em débito com a administração pública. Somente ao longo de 2023 foram R$ 831,7 milhões.

Em 2022, R$ 789,179 milhões. Em 2021, R$ 1,099 bilhão. Em 2020, R$ 384,461 milhões. Em 2019, a AGE-MG recuperou R$ 552,834 milhões.  A maioria destes valores está relacionada a débito tributário. A recuperação dos ativos é importante, pois trata-se de recurso que deve ser investido em políticas públicas.  

A procuradora-chefe da Procuradoria da Dívida Ativa e Assuntos Tributários (PDAT), Maria Clara Teles Terzis Castro, destaca que o resultado é fruto de um trabalho conjunto entre a AGE e outras instituições, como a Secretaria do Estado da Fazenda (SEF-MG) e o Ministério Público de Minas Gerais. 

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Neste sentido, acrescenta a procuradora-chefe, campanhas em favor da recuperação de ativos são importantes para a saúde financeira da administração pública, como a Primeira Semana Nacional de Regularização Tributária, de 11 a 15/12. 

“Exemplo da importância do diálogo e da parceria entre as instituições resultou, no Comitê Interinstitucional de Ativos (Cira), em acordo para que um grupo econômico em débito com o estado se comprometesse a quitar R$ 31,8 milhões. Este foi o primeiro acordo assinado pela AGE como parte da Semana Nacional de Regularização Tributária”, recordou a procuradora-chefe. 

Na prática, a dívida ativa tributária é a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular, conforme dispõe o Código Tributário Nacional (CTN). 

 

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