No seu retorno à Comissão de Segurança Pública da Câmara, o deputado federal Hélio Costa reforçou a necessidade de mudanças na Lei de Execução Penal. O parlamentar criticou as “saidinhas” que são concedidas para os presos durante os feriados temáticos e festas e comentou sobre uma reforma geral na legislação.
“Tem que acabar com essas regalias desnecessárias, o remédio para vagabundo. O cara não visita o pai e aí quando está preso quer ir? É muita incoerência. A mudança na Lei 7.210 é urgente e talvez seja preciso fazer uma nova legislação inteira. E essa será uma das minhas lutas durante este período na comissão”.
Segundo o artigo 122 da Lei de Execução Penal, quem cumpre pena em regime semi-aberto pode obter autorização para saída temporária do estabelecimento nos seguintes casos: Visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Os condenados que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado de morte, como latrocínio, por exemplo, não têm direito à saída temporária.
A lei determina ainda que a autorização será concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano. Ou seja, as “saidinhas” não podem durar mais de sete dias e podem acontecer até quatro vezes ao ano.