A corrida eleitoral para as vagas de deputado federal em
A contestação corre no processo 0601016-60.2026.6.13.0000, sob a relatoria do desembargador Sálvio Chaves. A ação questiona o registro publicado em edital no dia 29/07/2026. Na manhã de 10/08, a Justiça deu o pontapé inicial na tramitação e intimou a defesa do ex-parlamentar, que agora tem um prazo de 7 dias para apresentar sua contestação, listar testemunhas e anexar as provas que achar necessárias.
Em entrevista à RCWTV, o advogado à frente do caso, Fabrício de Carvalho Rocha, explicou em detalhes o que motiva o pedido para que o registro seja indeferido.
Para a defesa da vereadora, o ponto central da discussão é claro: o efeito da cassação do mandato de Eduardo Cunha, aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados em 12/09 de 2016 por quebra de decoro parlamentar.
Como explicou o advogado Fabrício de Carvalho Rocha em conversa com a reportagem da RCWTV, pela regra que estava valendo na época em que o mandato foi cassado, os oito anos de inelegibilidade só começam a contar depois que a legislatura daquele período se encerra. Na prática, a linha do tempo funciona assim:
• Fim da legislatura: ocorreu em 31/01 de 2019;
• Início da contagem: começou em 01/02 de 2019;
• Fim do impedimento: vai até 01/02 de 2027.
"O que buscamos com essa ação é fazer valer as regras da Constituição que protegem a moralidade pública. A norma aplicável ao caso dele estende a restrição dos direitos políticos até 2027. Por isso, do ponto de vista jurídico, ele não pode disputar as eleições de 2026", defendeu Rocha.
A polêmica em torno da nova lei de prazos
O processo também toca em um ponto sensível: as mudanças trazidas pela Lei Complementar 219/2025. Essa nova regra tentou fazer com que a inelegibilidade contasse a partir da data da decisão que tirou o mandato. Se essa lógica fosse aplicada a Eduardo Cunha, o impedimento dele teria acabado em 09/2024, o que abriria caminho para a candidatura atual.
O advogado reforça, no entanto, que uma lei nova não pode retroceder no tempo para beneficiar quem já teve a situação selada no passado, destacando que o trecho sofreu vício de tramitação no Congresso ao não retornar para votação na Câmara. Além disso, a validade dessa mudança está sendo questionada de frente no
É importante lembrar que o veto do Presidente da República (Mensagem 1.396/2025), mantido pelo Congresso, garantiu que a nova lei não retroagisse para assegurar a segurança jurídica. O princípio que proíbe o retrocesso impede que as garantias conquistadas pela Lei da Ficha Limpa sejam enfraquecidas.
Paralelamente à ação da vereadora, o Ministério Público Eleitoral (MPE) também ingressou em 11/08 com pedido de impugnação contra o candidato, apontando investigações da Operação Transparência no STF relativas a desvios de R$ 6,15 milhões em emendas de saúde em
O que acontece agora no tribunal?
A partir da intimação feita em 10/08, os advogados de Eduardo Cunha têm uma semana para protocolar a resposta oficial no TRE de Minas Gerais. O Ministério Público Eleitoral também acompanha o caso de perto para emitir seu parecer e dar andamento às contestações.
"Queremos que o Judiciário aplique o que está na Constituição. A lisura da eleição exige regras claras e respeitadas, para que o eleitor mineiro saiba que está votando em candidatos que cumprem integralmente as exigências da lei", finalizou Fabrício de Carvalho Rocha.
MATÉRIA AINDA EM APURAÇÃO.
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