Na noite de ontem (17), a 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora determinou o retorno imediato da circulação do transporte coletivo urbano sem limitação de horário, ou seja, sem a suspensão do serviço no horário das 20 horas até as 5 horas.
Na decisão o magistrado leva em conta a incompatibilidade da norma municipal com a estadual ao interromper o serviço de transporte, o qual considera essencial. Ainda justifica que a medida adotada pela Prefeitura de Juiz de Fora traz prejuízo a diversos trabalhadores de serviços essenciais que necessitam do transporte público no horário entre 20:00 horas e 05:00.
A restrição de horário imposta pela Prefeitura Municipal apenas causa uma maior aglomeração de pessoas, pois são obrigadas a ficar esperando mais cedo nos pontos de ônibus em razão da suspensão da circulação às 20 horas.