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Segunda-feira, 27 de Abril 2026
Covid-19

URGENTE: Justiça defere liminar em favor do retorno do transporte público

A liminar vai contra a suspensão do serviço de transporte urbano das 20h às 5h

Geraldo Gomes
Por Geraldo Gomes
URGENTE: Justiça defere liminar em favor do retorno do transporte público
Circulação de transporte público na pandemia. Foto: PJF
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Na noite de ontem (17), a 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora determinou o retorno imediato da circulação do transporte coletivo urbano sem limitação de horário, ou seja,  sem a suspensão do serviço no horário das 20 horas até as 5 horas.

Na decisão o magistrado leva em conta a incompatibilidade da norma municipal com a estadual ao interromper o serviço de transporte, o qual considera essencial. Ainda justifica que a medida adotada pela Prefeitura de Juiz de Fora traz prejuízo a diversos trabalhadores de serviços essenciais que necessitam do transporte público no horário entre 20:00 horas e 05:00. 

A restrição de horário imposta pela Prefeitura Municipal apenas causa uma maior aglomeração de pessoas, pois são obrigadas a ficar esperando mais cedo nos pontos de ônibus em razão da suspensão da circulação às 20 horas.

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FONTE/CRÉDITOS: Assessoria de comunicação do vereador Sargento Mello Casal
Geraldo Gomes

Publicado por:

Geraldo Gomes

Fundador, diretor e presidente do Portal de notícias RCWTV. Trabalhou na TVE, TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, e depois empreendeu no ramo de eventos evangélicos com a empresa Gospel Videos. Mais tarde fundou a RCWTV, inicialmente...

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