A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso interposto pela Viação União Ltda e pelo Município de Viçosa, mantendo a sentença que proíbe a Prefeitura da cidade de renovar o contrato de concessão com a empresa de transporte público coletivo sem realizar nova licitação. A decisão atende a um pedido inicial do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Civil Pública e confirma a sentença da 1ª Vara Cível de Viçosa.
A Viação União Ltda, que detinha a concessão do transporte público coletivo desde 2004, vinha prestando o serviço com diversas irregularidades, conforme informações da 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa. Entre os problemas apontados, destacam-se violações dos direitos das pessoas com deficiência, descumprimento e escassez de horários, mudança de rota sem aviso prévio aos usuários, ausência de circulação de veículos após chuvas e superlotação.
Apesar das irregularidades, a empresa firmava termos de acordo com o Município, que permitiam reajustes no valor da tarifa paga pelos usuários. O contrato de concessão possuía uma cláusula que permitia a renovação do serviço por mais 15 anos, mas as decisões judiciais impedem que essa cláusula seja aplicada, garantindo que uma nova licitação seja realizada.
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