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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, por unanimidade, a legalidade da jornada de trabalho de 30 horas semanais para os servidores da Prefeitura de Juiz de Fora. A medida, alvo de contestação judicial, foi validada após análise detalhada das contas públicas municipais.
Atuação das autoridades e dinâmica da ocorrência
Durante o julgamento, o relator do processo, desembargador Marcelo Rodrigues, ressaltou que o município possui baixo índice de endividamento e excelente capacidade financeira. Com isso, a redução da carga horária pôde ser implementada sem causar qualquer prejuízo aos vencimentos dos trabalhadores ou comprometer o erário.
Providências adotadas e desdobramentos legais
Além disso, a Corte avaliou que o sistema de dois turnos contínuos — das 7h às 13h e das 13h às 19h — otimiza o atendimento à população da Zona da Mata mineira, garantindo maior eficiência na gestão pública municipal sem infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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