O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão que estabelece uma jornada de trabalho de 30 horas semanais para os servidores da Prefeitura de Juiz de Fora. O relator do caso, desembargador Marcelo Rodrigues, destacou que o município apresenta baixo nível de endividamento e boa capacidade financeira, o que permite a redução da carga horária sem impacto nos vencimentos.
A medida cautelar proposta pelo Partido Novo, que pedia o cancelamento da redução da jornada, foi rejeitada por unanimidade pelos desembargadores. De acordo com o entendimento da Corte, a mudança não representa aumento de gastos públicos e está em conformidade com a Constituição Estadual e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O tribunal também considerou que a alteração não compromete os serviços prestados pela administração municipal. Segundo os magistrados, a implantação de dois turnos contínuos (das 7h às 13h e das 13h às 19h, sem intervalo para almoço) amplia a carga de atendimento ao público, contribuindo para maior eficiência na prestação dos serviços.
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