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Domingo, 26 de Abril 2026
Covid-19

Transporte escolar pode realizar fretamento contínuo

O serviço temporário é um recurso nesta fase de calamidade pública

Geraldo Gomes
Por Geraldo Gomes
Transporte escolar pode realizar fretamento contínuo
veículos de transporte escolar. Foto: uol
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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) estabeleceu, através da publicação de decreto, a possibilidade de veículos de transporte escolar prestarem serviço de fretamento contínuo. Esta medida foi tomada devido ao estado de calamidade pública no município e será adotada enquanto persistir o problema. Porém, o decreto não permite a concorrência com o serviço de transporte coletivo urbano, já que os veículos estarão submetidos à lei de fretamento que já vigora no município.

O fretamento contínuo deve ser contratado de uma pessoa jurídica por outra pessoa jurídica, sendo o itinerário previamente definido e o pagamento realizado mensalmente. Os prestadores de serviço podem ter como clientes, por exemplo, uma empresa que deseja disponibilizar transporte para seus funcionários, condomínios, empresas de turismo, entre outros.

Para a prestação do serviço, os veículos de transporte escolar precisam estar descaracterizados e devem apresentar, na Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU), a lista de passageiros que utilizarão o fretamento contínuo, além da origem e do destino de cada viagem. O pagamento dos usuários do serviço de fretamento deve ser feito de forma mensal, sendo vedada a cobrança de tarifa diária. Em caso de embarque de passageiros no caminho mediante pagamento de tarifa diária, será caracterizado transporte clandestino e o responsável poderá ser multado em R$ 3.998,77, somando os valores previstos pela legislação municipal e pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em conversa com transportadores escolares, a decisão foi tomada pela atual administração após diálogo com o Sindicato dos Transportadores Escolares de Juiz de Fora e Região (Sintejur). E com a Associação Nacional dos Transportadores de Escolares e de Passageiros (Atep). Nesta semana, antes da publicação do decreto, a secretária de Governo, Cidinha Louzada, reuniu-se com a vereadora Laiz Perrut e com o presidente do Sintejur, José Murilo Giotti.

O serviço de fretamento em Juiz de Fora é regido pela Lei 9.520, de 14 de Junho de 1999 e pelo Decreto regulamentador nº 14.261, publicado em 30 de dezembro de 2020. A fiscalização dos veículos será feita pela SMU, que também exigirá o cumprimento de todos os protocolos sanitários.

 
Outras informações:

3690-8218 (Central de Atendimento SMU)

FONTE/CRÉDITOS: Assessoria de comunicação da PJF
Geraldo Gomes

Publicado por:

Geraldo Gomes

Fundador, diretor e presidente do Portal de notícias RCWTV. Trabalhou na TVE, TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, e depois empreendeu no ramo de eventos evangélicos com a empresa Gospel Videos. Mais tarde fundou a RCWTV, inicialmente...

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