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Domingo, 05 de Maio de 2024
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Juiz de Fora

Trabalhador que dirigia sem habilitação sofre acidente e empresa é condenada por dano moral

O acidente aconteceu em julho de 2021

Redação
Por Redação
Trabalhador que dirigia sem habilitação sofre acidente e empresa é condenada por dano moral
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A empresa de transporte rodoviário de carga, Camilo dos Santos, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 8 mil por dano moral a um trabalhador. No dia 30 de julho de 2021, o trabalhador se envolveu em um acidente enquanto dirigia um caminhão sem ter habilitação adequada. O caso aconteceu na cidade de Juiz de Fora.

Segundo o trabalhador, a empresa sabia de sua falta de habilitação, mas mesmo assim o colocou para dirigir o caminhão a partir de julho de 2021. Já de acordo com a empresa responsável, o trabalhador não era inabilitado, pois possuía habilitação, declarando apenas que não tinha a categoria D.

Além disso, a Camilo do Santos também afirmou que o trabalhador não era seu funcionário, pois o mesmo teve seu pedido de vínculo empregatício e demais benefícios julgados improcedentes pela Justiça.

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Decisão Judicial

A juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, deu razão ao trabalhador ao avaliar o caso. A  decisão foi tomada  após a juíza ouvir o depoimento de uma testemunha que havia feito a rota com o motorista várias vezes e estava presente no dia do acidente.

De acordo com o relato da testemunha, o trabalhador já saiu da empresa dirigindo o caminhão, mas ela só soube que ele não tinha carteira de habilitação após a chegada da polícia no local do acidente. O gerente da empresa afirmou nos autos que outro trabalhador havia sido designado para dirigir o caminhão e que o homem em questão deveria ter ido como ajudante. No entanto, ele não conseguiu explicar por que o motorista conduziu o veículo no dia do acidente.

Embora a empresa tenha sido condenada pelo acidente, pois a mesma determinou que o trabalhador, inabilitado, conduzisse o veículo, a magistrada entendeu que a responsabilidade pelo acidente não é retirada do trabalhador.
 
Diante disso, as partes envolvidas fizeram um acordo, que foi homologado pela juíza e com a homologação do acordo, o processo foi arquivado definitivamente.
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