Termina na próxima quinta-feira (20) o prazo para os eleitores solicitarem a habilitação para o voto em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita presencialmente nos cartórios eleitorais ou pela internet, no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O mecanismo permite ao cidadão exercer o seu direito de voto mesmo estando fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito. Para o pedido online, basta acessar a opção de transferência temporária no site da Justiça Eleitoral e preencher os dados solicitados.
Quem optar pelo atendimento presencial precisa apenas comparecer ao cartório eleitoral mais próximo portando um documento oficial com foto.
Regras da transferência temporária
O benefício está disponível exclusivamente nas capitais e em municípios que possuem mais de 100 mil eleitores. O alcance do voto varia de acordo com o local para onde a transferência for solicitada.
O eleitor que estiver em outro município dentro do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente. Já quem solicitar a mudança para outro estado poderá votar apenas para o cargo de presidente da República.
É possível indicar cidades distintas para cada um dos turnos. Alterações ou cancelamentos do pedido podem ser efetuados até o dia 20 de agosto. Quem solicitar a mudança e não comparecer à urna no dia da votação deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
Situação de quem está no exterior
Eleitores registrados no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil têm direito a solicitar a votação em trânsito, restrita ao cargo de presidente. Por outro lado, quem tem título no Brasil e estiver fora do país no dia da eleição não poderá utilizar o recurso.
Calendário eleitoral
O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro para a escolha de todos os cargos políticos em disputa. O segundo turno ocorrerá em 25 de outubro nos locais onde houver disputa para governador ou presidente caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos válidos na primeira etapa.

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