Em uma decisão histórica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última quarta-feira (13), acolheu um recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), determinando que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha devem ser concedidas independentemente da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo criminal. A decisão também estabelece que essas medidas devem ser mantidas enquanto persistir a situação de risco à mulher, sem prazo predeterminado.
O julgamento, realizado pela Terceira Seção do STJ, discutiu a natureza jurídica das medidas protetivas e a possibilidade de fixação de prazos para sua duração. Segundo o voto do ministro Rogério Schietti Machado Cruz, essas medidas têm natureza de tutela inibitória, ou seja, visam prevenir a continuidade da violência e a situação de risco, garantindo proteção à mulher de forma imediata.
A decisão fixa teses obrigatórias para todos os juízes e tribunais do país, entre elas:
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- As medidas protetivas de urgência não dependem de boletim de ocorrência ou processo judicial para serem concedidas.
- A duração dessas medidas deve ser indeterminada, enquanto a situação de risco persistir.
- Não se extinguem automaticamente com a extinção do processo criminal ou arquivamento do inquérito, já que o risco à vítima pode continuar.
- As medidas devem ser avaliadas periodicamente pelo juiz, sem prazo obrigatório de revisão, mas com a possibilidade de revisão a pedido da vítima ou do agressor.
Essa decisão amplia a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, tornando as medidas protetivas mais ágeis e eficazes, mesmo sem o andamento do processo criminal. A medida tem o objetivo de garantir a máxima proteção à mulher, conforme destacaram os ministros do STJ.
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