O Supremo Tribunal Federal determinou nesta quarta-feira (12) a suspensão imediata de pagamentos referentes a penduricalhos nos tribunais estaduais e do Distrito Federal. A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, obriga que os magistrados beneficiados devolvam os valores recebidos acima do teto remuneratório constitucional.
A determinação atinge os Tribunais de Justiça do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, Goiás e Rondônia. Além de Moraes, os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin também relatam processos parecidos que cobram o cumprimento do teto salarial na magistratura.
A medida baseia-se em entendimentos anteriores do plenário do STF, que limitou os adicionais indenizatórios a no máximo 70% do subsídio do juiz. A regra fixa 35% para adicional por tempo de serviço e 35% para outras rubricas, proibindo expressamente que os tribunais criem novas gratificações.
Em sua análise, Moraes destacou o trabalho da imprensa na fiscalização dos contracheques e listou irregularidades recorrentes. Entre as verbas indevidas encontradas estão auxílio-mudança, licença compensatória, gratificação por acúmulo de acervo e indenizações por difícil acesso.
Diante das infrações, o ministro deu um prazo de 72 horas para que os órgãos enviem a lista completa dos beneficiados com pagamentos ilícitos. Adicionalmente, os presidentes das cortes envolvidas têm cinco dias para comprovar que interromperam os repasses irregulares.
Casos de supersalários revelados
Entre as anomalias levantadas pelo STF, um magistrado no Maranhão tinha previsão de receber R$ 3,2 milhões parcelados como verba rescisória. No mesmo estado, cerca de 300 juízes receberam ao menos R$ 100 mil na folha de pagamento de abril.
Outros exemplos alarmantes incluem pagamentos de R$ 490 mil a uma magistrada do Distrito Federal em maio e R$ 202 mil no Rio de Janeiro. No Rio Grande do Norte, um juiz obteve mais de R$ 500 mil por dois meses seguidos, enquanto 90% dos magistrados de Rondônia superaram os R$ 100 mil em abril.

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