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Justiça

STF exclui crédito presumido do ICMS da base do PIS/Cofins

Medida deve impactar as contas da União em R$ 16 milhões e servirá de diretriz para todas as ações judiciais em andamento no país.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
STF exclui crédito presumido do ICMS da base do PIS/Cofins
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento concluído na última quarta-feira (7), em Brasília, que o crédito presumido do ICMS não deve integrar a base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins. A determinação, que afeta diretamente o caixa da União, visa garantir que incentivos fiscais estaduais não sejam tributados pela esfera federal.

Com repercussão geral reconhecida, o novo entendimento terá aplicação obrigatória em todas as instâncias do Judiciário brasileiro. Estima-se que a decisão represente um impacto fiscal de R$ 16 milhões nas contas públicas do governo federal, aliviando a carga tributária de empresas que usufruem desses benefícios regionais.

O litígio, que se arrastava na Suprema Corte desde 2014, foi resolvido por um placar de 7 votos a 4. A maioria dos ministros acompanhou a tese de que esses incentivos fiscais representam uma renúncia de receita dos estados e, portanto, não podem ser classificados como faturamento ou receita bruta das companhias.

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Os créditos presumidos funcionam como uma ferramenta de fomento econômico, concedida por governos estaduais e pelo Distrito Federal para reduzir o recolhimento do ICMS. Anteriormente, a União havia recorrido de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, que já havia blindado os contribuintes dessa cobrança.

Ao rejeitar o recurso extraordinário da Fazenda Nacional, o STF fixou a seguinte tese jurídica oficial: "Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS".

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil

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