O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reverter uma determinação do ministro Alexandre de Moraes e ampliou a redução de pena de uma mulher condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Por um placar de 6 votos a 4, o entendimento colegiado beneficiou a ré Simone Macedo.
Simone Macedo recebeu a pena de 1 ano de reclusão em regime aberto, acompanhada do pagamento de multa. A condenação ocorreu pelos crimes de associação criminosa e de incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos.
Recolhimento noturno como cumprimento de pena
Após a sentença, os advogados de defesa acionaram o STF para abater do total da pena não apenas a prisão preventiva, mas também as medidas cautelares aplicadas antes do julgamento. O pedido requeria a contagem do período sob uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno.
Como relator dos processos do 8 de janeiro, Alexandre de Moraes havia aceitado em decisão monocrática apenas o abatimento da prisão preventiva. Na ocasião, o ministro alegou falta de previsão legal para computar cautelares alternativas na detração penal.
Contudo, ao recorrer para o julgamento virtual do plenário, a defesa conseguiu reverter a posição. A divergência vitoriosa foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que validou o recolhimento noturno como abrandamento do tempo total de cumprimento da sanção.
Zanin destacou em seu voto que o recolhimento noturno cautelar impõe uma restrição de liberdade equivalente ao regime inicial aberto estipulado na condenação. Por essa razão, a medida deve ser contabilizada para respeitar a proporcionalidade da pena.
A posição de Zanin foi acompanhada por André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos o relator Alexandre de Moraes, além de Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino. O resultado representou uma rara derrota de Moraes no plenário sobre os casos do 8 de janeiro.

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