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Quinta-feira, 30 de Julho 2026
Brasil/Mundo

Saiba como solicitar o ressarcimento por falta de energia e reaver prejuízos

Procon-RJ e SEDCON orientam consumidores a registrar ocorrências na concessionária para recuperar equipamentos danificados e alimentos perdidos.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Saiba como solicitar o ressarcimento por falta de energia e reaver prejuízos
© Paulo Pinto/ Agência Brasil
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Moradores do Rio de Janeiro afetados por temporais podem solicitar o ressarcimento por falta de energia diretamente às concessionárias elétricas. A recomendação foi emitida pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e pelo Procon-RJ na quinta-feira (30), após fortes ventos provocarem a interrupção do serviço e causarem prejuízos aos consumidores.

Para iniciar o procedimento, o cliente deve acionar a distribuidora responsável pela residência ou estabelecimento comercial. Durante o atendimento, é indispensável registrar a ocorrência, anotar e guardar todos os números de protocolo fornecidos pela empresa.

Segundo o diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero, o consumidor precisa informar o dia e o horário aproximados do apagão, a duração do evento e os detalhes dos equipamentos danificados, incluindo marca, modelo e tempo de uso.

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A empresa analisará o chamado para emitir uma resposta. Se a concessionária não responder ou recusar a solicitação, o cliente pode formalizar uma reclamação diretamente nos canais da SEDCON ou do Procon-RJ.

Prazos de vistoria e indenização

Após a notificação, a distribuidora tem até um dia útil para vistoriar equipamentos essenciais para conservar alimentos ou medicamentos, como geladeiras. Para os demais aparelhos eletrônicos, a vistoria pode ocorrer em até dez dias.

A resposta final sobre o pedido deve ser dada em 15 dias, caso a solicitação ocorra nos primeiros 90 dias após o evento, ou em 30 dias para pedidos posteriores. Se aceito, o ressarcimento deve ser quitado em até 20 dias via conserto, substituição ou indenização.

O prazo total de prescrição para requerer a reparação é de até cinco anos. Contudo, Silvio Romero orienta efetuar o registro o quanto antes para facilitar a reunião de provas e dados recentes.

Perdas de alimentos e medicamentos

A reparação também se aplica a insumos e comida estragada por falha na refrigeração. O consumidor deve comprovar o prejuízo utilizando fotos, vídeos, notas fiscais e recibos das mercadorias perdidas.

Com as provas documentadas, a queixa deve ser encaminhada à concessionária e, se necessário, ao Procon-RJ ou SEDCON. É fundamental comprovar o nexo entre a oscilação da rede elétrica e as perdas sofridas.

Por fim, o Procon-RJ recomenda não descartar nem consertar os aparelhos quebrados por conta própria antes da vistoria, a menos que haja autorização prévia da distribuidora de energia.

FONTE/CRÉDITOS: Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil

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