Projeto de Lei nº 71/2025 visa garantir que obras públicas estejam em pleno funcionamento antes da inauguração.
Juiz de Fora, MG - A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) recebeu o Projeto de Lei nº 71/2025, de autoria da vereadora Roberta Lopes (PL), que propõe a proibição de inaugurações e entregas de obras públicas inacabadas ou sem condições imediatas de funcionamento. A proposta abrange uma ampla gama de obras, incluindo hospitais, unidades de pronto atendimento, escolas, rodovias e ferrovias.
A proposta da vereadora Roberta Lopes não se limita a obras inacabadas. Ela também visa impedir a inauguração de obras concluídas, mas que não estejam em pleno funcionamento devido à falta de profissionais, materiais básicos, equipamentos essenciais, descumprimento do projeto original ou embargos judiciais.
A vereadora argumenta que todas as obras públicas devem seguir rigorosamente as normas do Código de Obras e Edificações, do Código de Posturas do Município e da Lei de Uso e Ocupação do Solo. Além disso, devem contar com todos os alvarás, autorizações e licenças exigidos. O descumprimento dessas regras classificaria automaticamente a obra como inacabada.
O objetivo do projeto de lei é garantir que as obras públicas entregues à população estejam em perfeitas condições de funcionamento, oferecendo serviços de qualidade e segurança. A proposta busca evitar que obras inacabadas ou sem condições de funcionamento sejam utilizadas para fins eleitorais ou políticos.
O Projeto de Lei nº 71/2025 será analisado pelas comissões da Câmara Municipal antes de ser votado em plenário. Caso seja aprovado, o projeto seguirá para sanção do prefeito.
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