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Terça-feira, 16 de Junho 2026
Minas Gerais

Resultado negativo em exame toxicológico passa a ser exigido para emissão de habilitação a partir de 20/6

Nova determinação da Lei Federal nº 15.153/2025 passa a valer para candidatos das categorias A, B e AB em novos processos abertos em Minas Gerais

Talia Santana
Por Talia Santana
Resultado negativo em exame toxicológico passa a ser exigido para emissão de habilitação a partir de 20/6
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O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) confirmou que, a partir do dia 20/06 de 2026, passará a exigir a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD). A nova regra é voltada especificamente para os novos processos de primeira habilitação e para os casos de reinício do processo após a cassação do documento anterior.

Categorias afetadas e regra de transição para processos em andamento

A grande inovação trazida pela legislação é a extensão da obrigatoriedade do exame para condutores e motociclistas comuns. A nova diretriz atinge diretamente os candidatos que buscam a certificação nas categorias A (motos), B (automóveis de passeio) e AB (ambas as categorias). Anteriormente, o teste de larga janela de detecção era uma exclusividade cobrada apenas para motoristas profissionais das categorias C, D e E.

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Os cidadãos que já estão com o processo de habilitação em andamento nas autoescolas não precisam se preocupar com custos adicionais imediatos. A norma estabelece que os candidatos que iniciaram seus processos antes do dia 20/06 de 2026 permanecerão submetidos às regras vigentes na data de abertura do seu respectivo Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), ficando totalmente isentos da nova exigência técnica.

Momento do teste no cronograma e janela de detecção laboratorial

Seguindo as orientações técnicas emitidas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame toxicológico não deve ser feito no início do processo, junto aos exames médico e psicotécnico tradicionais. O candidato deverá realizar a coleta logo após a aprovação no exame prático de direção, que é a última etapa de avaliação do processo de habilitação, otimizando assim o tempo de conformidade do documento.

O teste precisa ser realizado obrigatoriamente em um laboratório credenciado pela Senatran. O procedimento utiliza amostras de queratina (cabelo ou pelos) e possui uma janela mínima de detecção de 90 dias, o que possibilita a identificação do consumo de substâncias psicoativas ilícitas ou restritas pela regulamentação federal. O Detran-MG adverte que a PPD não será emitida caso o sistema Renach aponte a ausência do laudo ou resultado positivo para drogas. O portal RCWTV pontua que as bancas examinadoras locais de Juiz de Fora e região já se preparam para alinhar os fluxos operacionais de finalização de processos às novas exigências de Minas Gerais.

A partir de qual data o exame toxicológico será cobrado na primeira habilitação?

A comprovação do resultado negativo do exame laboratorial passará a ser obrigatoriamente exigida para os novos processos abertos a partir de 20/06 de 2026.

Quem iniciou o processo de pauta antes do prazo precisará fazer o exame?

Não. Os candidatos que abriram o processo de habilitação antes de 20/06 de 2026 seguem o regulamento antigo e não serão afetados pela nova exigência.

Em qual momento do processo de habilitação o exame deve ser realizado?

O exame toxicológico deverá ser feito logo após a aprovação do candidato na prova prática de direção, que se configura como a etapa final do processo.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Minas

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Repórter na RCWTV – Rede de Canais Web. Focada em repassar informações de interesse público, de modo imparcial e acessível.

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