O deputado Mendonça Filho (União-PE), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, apresentou no Plenário da Câmara seu parecer com um substitutivo que visa reestruturar o sistema de segurança. A nova versão da PEC busca intensificar o combate ao crime organizado, impondo maiores restrições às decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e estabelecendo um regime jurídico mais severo para facções criminosas.
O relator enfatizou que o texto da PEC reconhece abertamente a atuação de certas organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares que “operam em elevado patamar de agressão ao Estado e à sociedade”. Ele destacou a capacidade desses grupos de exercer “extenso domínio territorial”, sua “singular capacidade de corrupção”, “grande disponibilidade de armamento de natureza militar”, “extensas redes de suporte econômico” e “forte influência sobre comunidades vulneráveis”.
A PEC 18/25 determina a criação de legislação infraconstitucional com medidas punitivas mais rigorosas. Entre elas, estão a restrição ou proibição da progressão de regime, a suspensão de benefícios, a implementação de tratamento disciplinar diferenciado e a expropriação e confisco ampliado de bens de origem ilícita, entre outras providências.
O principal objetivo dessas alterações é impedir que líderes de organizações criminosas continuem a comandar suas atividades de dentro dos presídios. Mendonça Filho ressaltou que “essas medidas enfrentam a leniência e a impunidade que, historicamente, alimentou a expansão das facções”.
Restrições ao poder do CNJ
O relator também abordou a questão da expansão do poder normativo do CNJ, que, segundo ele, tem gerado distorções ao redefinir práticas policiais e rotinas processuais por meio de resoluções. Mendonça Filho argumentou que “tais medidas, por vezes, desencadeiam perversos efeitos sobre a segurança pública e sobre o exercício das competências constitucionais de seus órgãos”.
Entre as decisões do CNJ criticadas pelo parlamentar, estão as audiências de custódia, a política antimanicomial e o monitoramento eletrônico de pessoas presas. Para o deputado, “esses casos evidenciam a reiterada ultrapassagem da fronteira entre a regulação administrativa e a criação de normas materiais de natureza legislativa, com impacto real no funcionamento das polícias, do sistema prisional e em todo o aparato de segurança pública”.
Foco na cooperação e modernização policial
A modernização do sistema policial é outro ponto crucial destacado no substitutivo, conforme Mendonça Filho. Com a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição, a proposta visa superar a fragmentação operacional que, historicamente, facilitava a atuação do crime organizado entre diferentes unidades da Federação. O texto prevê diretrizes para “interoperabilidade tecnológica, compartilhamento de informações, forças-tarefa intergovernamentais e regras comuns para o registro de infrações de menor potencial ofensivo”, o que, segundo ele, “aumenta a eficiência e reduz a burocracia que, não raras vezes, penaliza somente o cidadão de bem”.
O relator enfatizou que a coordenação nacional proposta promoverá a cooperação entre os entes federativos, mas sem centralizar ou substituir o papel de estados e municípios. Ele também observou que o texto final da PEC tomou um rumo oposto à proposta originalmente encaminhada pelo Poder Executivo.
Para Mendonça Filho, a proposta inicial do Executivo era “excessivamente centralizadora e tímida”. Em contrapartida, o substitutivo, segundo ele, “aposta em descentralização com ordem, na organização federativa articulada e no fortalecimento da atuação junto à população, valorizando tanto a coordenação nacional quanto a autonomia dos entes que, efetivamente, executam a segurança pública”.
A PEC também abre caminho para a criação, consolidação e profissionalização de polícias municipais, além da reorganização das guardas municipais. Essas forças estarão sujeitas a “acreditação, a padrões mínimos nacionais de formação e a controle externo pelo Ministério Público, bem como à atuação de ouvidorias autônomas”.
Revisão da política penal e gestão prisional
No que tange ao fortalecimento do Sistema de Políticas Penais e da gestão prisional, o texto de Mendonça Filho eleva à esfera constitucional o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A medida prevê regimes de custódia mais rigorosos para líderes de organizações criminosas de alta periculosidade ou que causam grande lesividade.
O relator afirmou que “um dos principais fatores de insegurança pública é o uso dos presídios como centros de comando ou universidades do crime”. Ele defende que, ao estabelecer “rígidos critérios para os seus procedimentos”, o sistema prisional deixará de ser uma fonte de fortalecimento das facções, tornando-se um “instrumento efetivo de contenção de redes criminosas”.
Garantia de financiamento para a segurança
A proposta também prevê a ampliação do financiamento obrigatório da segurança pública. Para isso, destinará gradualmente parte das receitas do Fundo Social do pré-sal e da arrecadação proveniente das apostas de plataformas de jogos online (bets). Esses recursos serão direcionados ao Fundo Nacional de Segurança Pública e ao Fundo Penitenciário Nacional.
Mendonça Filho buscou proteger a destinação desses recursos, assegurando sua aplicação integral nas finalidades previstas, de forma similar ao que já ocorre com as políticas públicas de saúde e educação. A intenção é “impedir, assim, que ajustes fiscais anuais interrompam projetos estruturantes”.

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