O Ipsemg convoca pensionistas aniversariantes de agosto para realizarem a prova de vida anual. O procedimento deve ser feito até o último dia útil de setembro, em uma das unidades regionais do instituto, com apresentação do CPF e de um documento de identidade.
Prazo e consequências
Quem não realizar a prova de vida até o prazo terá o pagamento do benefício retido preventivamente. A liberação ocorre apenas após a regularização da situação.
Como realizar a prova de vida
O procedimento pode ser feito presencialmente nas unidades do Ipsemg ou nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI). Para isso, é necessário agendar pelo aplicativo MG App (Android e iOS) ou pelo Portal MG.
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Menores de 18 anos, tutelados ou sob guarda: devem comparecer acompanhados do representante legal.
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Curatelados: somente o representante legal pode realizar o procedimento.
Alternativas para quem mora fora
Quem vive em municípios sem unidade do Ipsemg ou em outros estados deve preencher o Formulário de Declaração de Vida e Residência, reconhecer firma em cartório, colher assinatura de duas testemunhas e enviar pelos Correios ao Decob, na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte.
Para pensionistas residentes no exterior, a declaração precisa ser autenticada no consulado brasileiro antes do envio.
Situações especiais
Beneficiários que não conseguem se locomover ou assinar podem comprovar vida por:
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declaração assinada em nome do pensionista, com firma reconhecida por duas testemunhas em cartório;
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reconhecimento de firma em domicílio;
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ata notarial emitida em cartório.
Prova de vida digital
A prova de vida também pode ser feita digitalmente no mês do aniversário, pelo aplicativo gov.br, desde que o pensionista tenha biometria cadastrada no TSE, na Senatran ou na Carteira de Identidade Nacional.
Canais de atendimento
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 155 (ligações gratuitas em Minas Gerais), pelo número (31) 3069-6601 para quem está em outros estados ou ainda no site oficial do Ipsemg.
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