Um novo projeto de lei, o PL 6964/25, busca impedir que inquilinos que abandonarem animais domésticos ao desocupar um imóvel alugado celebrem novos contratos de locação por um período de até cinco anos. O texto está atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados.
A proposição legislativa define o abandono como a ação de deixar o animal sem alimento, abrigo ou supervisão adequada após a mudança. O indivíduo que cometer tal infração estará sujeito a multas administrativas e terá a obrigação de cobrir os custos relacionados ao resgate e ao eventual tratamento veterinário do animal.
O autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), explicou que a iniciativa visa preencher lacunas na legislação vigente. “Esse tipo de conduta configura crueldade e omissão, mas a legislação atual não relaciona o abandono à situação de locação”, afirmou o parlamentar.
Obrigação de notificar
Imobiliárias, síndicos, administradores de condomínio e proprietários terão o dever de informar as autoridades competentes em até 48 horas após a constatação do abandono. O inquilino somente será isento de responsabilidade se comprovar que entregou o animal a um abrigo, providenciou sua adoção responsável ou realizou a transferência formal de sua guarda.
Conforme dados apresentados por Duda Ramos, entidades de proteção animal apontam que 15% dos resgates urbanos envolvem inquilinos que se mudaram, deixando para trás cães, gatos e outros animais, frequentemente em condições precárias de fome, sede e confinamento.
Tramitação e próximos passos
O projeto será submetido à análise conclusiva das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o texto se transforme em lei, será indispensável a sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se