O Projeto de Lei 217/2026 estabelece a proibição de que indenizações e demais despesas decorrentes da saída de concessionárias de serviços públicos sejam transferidas aos consumidores por meio de tarifas. Essa medida se aplica tanto em situações de rescisão amigável quanto em casos de término contratual por descumprimento de obrigações.
O texto introduz o conceito de “Valuation Zero”, que determina que o valor de investimentos e ativos da empresa anterior seja desconsiderado no cálculo das tarifas e na formação de preços para novas licitações. Dessa forma, o novo concessionário fica impedido de incluir em sua proposta valores destinados a compensar a operadora que encerrou a prestação do serviço.
A vedação abrange os chamados custos de desligamento, como indenizações, gastos com desmobilização, prejuízos financeiros e encargos de reestruturação. Tais valores não poderão ser levados em conta pelo poder concedente nem pelas agências reguladoras ao definir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor da iniciativa, argumenta que o principal objetivo é remover obstáculos que dificultam a entrada de novos participantes em setores concedidos, assegurando que o risco econômico seja integralmente assumido pela empresa que se retira do mercado.
“Ao instituir o 'Valuation Zero', promove-se a assunção integral do risco econômico pelo controlador anterior, deslocando a competição para a eficiência do novo operador”, enfatiza o parlamentar.
O projeto prevê exceções somente quando houver uma legislação específica ou uma decisão judicial definitiva que autorize o pagamento. Nesses cenários, a prioridade deverá ser a opção que gere o menor impacto financeiro para o usuário.
A proposta também impõe que novos contratos e aditivos contenham cláusulas que impeçam esse tipo de repasse. Os editais de licitação deverão focar na menor tarifa e na eficiência técnica, sem considerar os custos da concessionária que operava anteriormente.
Por fim, o projeto exige que a empresa que deixa o serviço entregue os bens em condições operacionais. O não cumprimento dessas diretrizes poderá acarretar sanções administrativas, civis e penais para as pessoas físicas e jurídicas envolvidas.
Próximas etapas
A proposição será examinada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o texto necessita da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

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