O Projeto de Lei 1594/26 propõe que o total de vagas de estacionamento reservadas a idosos seja proporcional à realidade demográfica de cada município, utilizando estatísticas oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa estabelece uma cota fixa de 5% em estacionamentos públicos e privados, o que tem gerado gargalos em regiões de maior envelhecimento populacional.
O autor da medida, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), argumenta que o modelo atual está defasado. Em locais com grande concentração dessa faixa etária, o índice vigente de vagas se mostra escasso para atender à demanda.
Novas proporções
O texto estabelece que, onde os idosos representarem mais de 10% dos habitantes, a reserva seguirá essa proporção com acréscimo de pelo menos 2%.
Se esse grupo superar 20% da população, o adicional sobe para no mínimo 5%. Acima de 30%, o parâmetro passará a ser definido por decreto municipal.
A iniciativa ainda padroniza a credencial de trânsito em âmbito nacional. Os espaços deverão contar com sinalização clara e localização preferencial perto dos acessos.
Punições e tramitação
O descumprimento acarretará multa de R$ 5 mil por vaga irregular, duplicada em caso de reincidência, além de risco de suspensão temporária das atividades.
A matéria seguirá para análise conclusiva nas comissões de Desenvolvimento Urbano; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça.
Saiba mais sobre a tramitação de projeto de lei

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