Produtores de soja em Minas Gerais têm até o dia 31 de julho para declarar a conformidade com o vazio sanitário da soja, medida obrigatória coordenada pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). O envio deve ser feito exclusivamente pelo site do órgão, por meio de formulário eletrônico.
Essa exigência vai além da obrigação legal: ela é essencial para proteger a produção estadual contra ameaças fitossanitárias, como a ferrugem asiática, e garantir o acesso ao mercado internacional.
Por que essa declaração é tão importante?
O envio da declaração:
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Ajuda o IMA a mapear as áreas cultivadas;
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Permite o monitoramento do cumprimento do vazio sanitário;
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Contribui para o planejamento de ações eficazes de controle fitossanitário;
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Fortalece a defesa da produção diante de pragas e doenças;
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Sustenta a competitividade da soja mineira no mercado internacional.
Em 2023 e 2024, o Brasil liderou as exportações mundiais de soja, com Minas Gerais figurando entre os destaques ao vender para 45 países.
O que é o vazio sanitário da soja?
O vazio sanitário da soja é um período de 92 dias (1º de julho a 30 de setembro), no qual nenhuma planta viva de soja pode permanecer no campo. O objetivo é impedir a sobrevivência da ferrugem asiática, uma praga que ameaça as lavouras entre as safras.
“Esta ação é fundamental para interromper o ciclo da praga e proteger a próxima safra”, explica Leonardo do Carmo, gerente de defesa sanitária vegetal do IMA.
Durante esse intervalo:
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O produtor deve eliminar todas as plantas vivas de soja;
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A fiscalização é feita pelo IMA;
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Em caso de descumprimento, o órgão aplica sanções e orienta os produtores.
Quem pode manter soja no campo?
Algumas exceções são permitidas somente com autorização expressa do IMA, como:
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Áreas de pesquisa científica;
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Produção de sementes genéticas;
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Frustração de safra (situações específicas e justificadas).
Nesses casos, há monitoramento técnico rigoroso.
Obrigações adicionais dos sojicultores
Além da declaração do vazio sanitário, o produtor deve:
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Cadastrar a área de cultivo a cada safra, no prazo de até 30 dias após o plantio;
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Preencher a Ficha de Inscrição de Unidade de Produção junto ao IMA;
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Para cultivar soja durante o vazio sanitário (casos excepcionais), enviar o pedido até 15 de abril, conforme a Portaria do IMA nº 2.090/2021.
O papel de cada produtor na defesa da produção
Cada produtor que cumpre o vazio sanitário e envia a declaração:
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Protege sua própria lavoura;
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Contribui com a sanidade da produção estadual;
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Ajuda Minas Gerais a manter sua posição no comércio internacional;
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Garante o acesso a mercados exigentes.
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