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Domingo, 14 de Junho 2026
Política

Presidente Lula sanciona novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo

A medida visa modernizar a política nacional de transporte público, buscando diversificar seu financiamento e aprimorar a regulação e operação dos sistemas urbanos.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Presidente Lula sanciona novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com alguns vetos, o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo, uma iniciativa crucial para modernizar a política nacional. A lei, publicada neste domingo (14) no Diário Oficial da União, tem como propósito principal diversificar o financiamento do setor e aprimorar a regulação e a operação dos serviços de transporte público em todo o Brasil.

Uma das transformações mais significativas trazidas pelo novo marco é o rompimento com o modelo tradicional de financiamento no Brasil, onde a maior parte dos custos recaía sobre a tarifa paga diretamente pelos usuários. A Lei nº 15.432/2026 foi oficialmente divulgada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Essa legislação abre caminho para debates sobre a implementação da tarifa zero e permite a utilização de diversas novas fontes de custeio para subsidiar as passagens. Entre elas, destacam-se a exploração comercial de espaços, publicidade e recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).

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A Cide Combustíveis é um tributo federal incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Instituída por uma lei de 2001, seus recursos são tradicionalmente direcionados para a infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios aos preços dos combustíveis.

A legislação, aprovada pelo Congresso Nacional em maio, também aborda o fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas de transporte público. Além disso, promove a ampliação da transparência na gestão pública, incentiva a transição para fontes renováveis de energia e estabelece mecanismos nacionais para o compartilhamento de dados e o monitoramento da qualidade dos serviços.

Outro aspecto relevante é a definição de parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público, abrangendo critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros. O texto também prevê a possibilidade de vincular a remuneração das operadoras ao desempenho e à qualidade dos serviços prestados.

Vetos presidenciais

Em nota oficial, a Presidência da República esclareceu que os vetos aplicados ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo tiveram como principal objetivo preservar a sustentabilidade fiscal do país e evitar impactos negativos sobre as políticas de gratuidade já em vigor.

Foram suprimidos trechos que impunham a estados e municípios a obrigatoriedade de custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos do orçamento público. Da mesma forma, dispositivos que associavam subsídios públicos à remuneração das operadoras foram retirados.

“A avaliação foi de que essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão de recursos e colocar em risco benefícios já concedidos à população”, afirmou o comunicado. A Presidência ressaltou que os vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades e descontos tarifários.

“O que foi retirado foi a obrigatoriedade desse custeio e o prazo para adequação, medidas que poderiam inviabilizar o modelo atualmente adotado por diversos entes federativos e gerar instabilidade no sistema”, complementou a Presidência.

Outros vetos incidiram sobre competências dos entes federativos, como a exigência de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A justificativa para essas decisões foi a necessidade de preservar a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir maior segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte.

Também foram vetados dispositivos referentes à criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. Segundo o governo, tais medidas visam evitar o aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais para o poder público e assegurar a flexibilidade orçamentária para atender às diversas necessidades e prioridades do país.

FONTE/CRÉDITOS: Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil

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