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Quinta-feira, 24 de Abril de 2025
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Esporte

Prefeitura publica regulamentação do Programa Bolsa Atleta

O Bolsa Atleta será concedido por orientação, avaliação, acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Desporto - CMD

GERALDO GOMES
Por GERALDO GOMES
Prefeitura publica regulamentação do Programa Bolsa Atleta
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Foi publicada na sexta-feira, dia 17, a regulamentação da  Lei nº 14.553, de 6 de janeiro de 2023, que institui o Programa Bolsa Atleta, com o objetivo de realizar projetos esportivos, visando valorizar e beneficiar atletas e paratletas, amadores, representantes do município de Juiz de Fora em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais, e dá outras providências. Ao todo, estão previstos quatro tipos de bolsas: individual, coletiva, técnica e estudantil.

De acordo com o secretário de Esporte e Lazer, Marcelo Matta, "hoje, a gente tem a regulamentação publicada, e as entidades esportivas que queiram submeter à solicitação para os atletas de suas agremiações já podem fazer o cadastro. Além disso, essa semana, integrantes do Conselho Municipal de Desporto (CMD) se reúnem para criar uma comissão para trabalhar na publicação do edital", afirma Matta.

O Bolsa Atleta será concedido por orientação, avaliação, acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Desporto - CMD, bem como da prestação de contas apresentada pelo beneficiário, conforme critérios de conveniência e oportunidade, devidamente justificados, a desportistas que preencham os requisitos previstos neste decreto, previamente selecionados pela Comissão Especial de Seleção e Avaliação e, posteriormente, encaminhados ao secretário de Esporte e Lazer, que decidirá quanto a sua aprovação ou rejeição, emitindo certificado para esse fim, com justificativa fundamentada para sua decisão.

O atleta interessado no financiamento esportivo deve residir em Juiz de Fora, não receber salário de entidade de prática desportiva, apresentar resultados obtidos em atividades esportivas nos últimos três anos e apresentar um projeto esportivo na modalidade em que atua, entre outras exigências. Para atletas a nível estudantil, ainda é necessário comprovar matrícula em instituição de ensino pública ou privada e a anuência dos responsáveis, caso tenham menos de 18 anos.

A SEL e o CMD, através da Comissão de Seleção e Avaliação, publicarão, no Diário Oficial do Município, a relação dos beneficiários do Programa Bolsa Atleta. O programa será concedido pelo prazo máximo de um ano, podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das competições esportivas ou apenas para pagar uma determinada despesa em que o atleta amador participará.

Cadastro

A Secretaria de Esporte e Lazer (SEL) está disponibilizando o cadastro no Conselho Municipal de Desportos para todas as entidades com finalidades esportivas no município, visando ao acesso às políticas públicas de esporte, em atendimento à Lei Municipal nº 13.894/2019, alterada pela Lei Municipal nº 14.565/2023.
Os interessados devem preencher o formulário na plataforma Prefeitura Ágil/Protocolo, além de anexar a documentação exigida: estatuto da entidade, ata da eleição da diretoria da entidade, comprovantes de regularidade fiscal - certidões negativas municipal, estadual e federal e certidão negativa FGTS.

 

GERALDO GOMES

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GERALDO GOMES

Fundador, diretor e presidente do Portal de notícias RCWTV. Trabalhou na TVE, TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, e depois empreendeu no ramo de eventos evangélicos com a empresa Gospel Videos. Mais tarde fundou a RCWTV,...

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