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Juiz de Fora

Prefeitura de Juiz de Fora Autua Responsável por Remoção Irregular de Mureta em Minas Gerais

Estrutura de proteção na Via São Pedro foi danificada sem autorização municipal e responsável tem sete dias para recomposição integral

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Prefeitura de Juiz de Fora Autua Responsável por Remoção Irregular de Mureta em Minas Gerais
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Uma intervenção realizada sem a devida autorização municipal resultou no desmonte e na danificação de parte de uma mureta de proteção na Via São Pedro, em Juiz de Fora, Minas Gerais. A estrutura, situada junto a um trecho de trânsito intenso de veículos e nas proximidades de equipamentos públicos, foi removida de forma irregular com o objetivo de abrir um novo acesso de veículos. A ação foi executada mesmo após a solicitação ter passado por análise técnica prévia dos órgãos competentes do município e não ter recebido autorização.

Fiscalização e Exigências Legais para Recomposição

Diante do descumprimento das normas urbanísticas, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Participação Popular (SEDUPP), por meio do setor de Fiscalização, autuou o responsável pela infração. Foi determinada a recomposição integral do trecho afetado, exigindo que a nova estrutura mantenha com exatidão as mesmas características, dimensões e padrões originais do equipamento público. O infrator recebeu o prazo de sete dias para realizar a recuperação. Caso a determinação não seja cumprida no tempo estipulado, nova penalidade será aplicada, além das demais medidas cabíveis previstas na legislação de Juiz de Fora. A Fiscalização também exigiu a apresentação dos comprovantes de destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados pela retirada do material da mureta, devendo a documentação ser encaminhada eletronicamente por meio da plataforma Prefeitura Ágil, no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora.

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Parecer Técnico e Preservação da Segurança Viária

A solicitação para a abertura do novo acesso havia sido analisada pela Secretaria de Mobilidade Urbana e pela Subsecretaria de Planejamento Urbano. A avaliação técnica apontou que o local já dispõe de acesso adequado para pedestres, inclusive com condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Outro ponto determinante considerado na negativa foi a segurança viária, visto que a criação de mais uma entrada e saída de veículos em uma via com intenso fluxo de automóveis estabeleceria novos pontos de conflito, colocando em risco os pedestres que circulam pelo local. A SEDUPP reforça que intervenções no espaço público afetam a coletividade e não podem ser realizadas de forma unilateral, devendo prevalecer o interesse público e a segurança viária em Minas Gerais.

FONTE/CRÉDITOS: Prefeitura de juiz de fora

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