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Quinta-feira, 28 de Marco de 2024
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Política

Prazo para verificar integridade dos sistemas eleitorais termina hoje

A solicitação deve ser feita mediante petição fundamentada

Redação
Por Redação
Prazo para verificar integridade dos sistemas eleitorais termina hoje
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Por Agência Brasil

Termina hoje (18) o prazo para as entidades fiscalizadoras solicitarem a verificação extraordinária pós-pleito da integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais utilizados nas eleições municipais de 2020. A solicitação deve ser feita mediante petição fundamentada e, caso seja aprovada, a Justiça Eleitoral deve fornecer as cópias dos arquivos em até cinco dias úteis.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as entidades podem solicitar aos tribunais eleitorais relatórios e cópias de diversos arquivos de sistemas como os arquivos de Registro Digital do Voto (RDV), o registro das operações feitas pelo software (log) e o Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (GEDAI-UE), bem como os dados alimentadores do Sistema de Gerenciamento da Totalização, entre outros.

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Também podem requerer os relatórios de boletins de urnas que estiveram em pendência, de urnas substituídas, bem como de comparecimento e abstenção em cada seção eleitoral.

Antes de iniciar a votação, as urnas eletrônicas utilizadas nas eleições passam por uma auditoria prévia de verificação de autenticidade e integridade dos sistemas instalados. “Essa auditoria faz parte de uma série de medidas definidas pela Justiça Eleitoral para fortalecer a segurança e a confiabilidade do sistema eletrônico de votação”, explicou o TSE.

Todos os dados que alimentam a urna eletrônica, assim como todos os resultados produzidos, são protegidos por assinatura digital. Assim, não é possível modificar os dados de candidatos e eleitores presentes na urna, nem o resultado da votação contido no boletim de urna, o log das urnas, o arquivo de RDV, entre outros arquivos produzidos.

Principais arquivos

O RDV registra exatamente aquilo que foi digitado pelo eleitor na urna, sem qualquer processamento ou informação adicional, ou seja, não há como vincular um voto no RDV a um eleitor. Ele é utilizado somente no encerramento da votação para gerar o boletim de urna e, assim, realizar o somatório dos votos de cada candidato ou legenda e o cômputo de votos nulos e brancos.

Como ele preserva exatamente aquilo que o eleitor digitou, é um instrumento importante de auditoria e verificação da apuração de uma seção.

O arquivo de log armazena o registro cronológico das principais operações realizadas pelo sistema da urna eletrônica. Entre outras operações, ele registra o início e o encerramento da votação, a emissão de relatórios, os aplicativos que foram executados, os ajustes de data e hora, a realização de procedimentos de contingência e os procedimentos que auxiliam na avaliação da dinâmica do voto.

A partir do log, é possível analisar toda a história da urna eletrônica, desde a sua preparação até o encerramento da votação no segundo turno, caso ocorra.

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