O prazo para justificativa de ausência no primeiro turno das eleições 2020 termino nesta quinta-feira (14). A falta de justificativa acarreta em pagamento de multa, e quem não justificar também fica sujeito a restrições. O prazo para o segundo turno é o dia 28 de Janeiro.
O eleitor que precise fazer a justificativa pode realizá-la, preferencialmente, por meio do aplicativo de celular e-Título, disponível tanto para sistema operacional Android e iOS. É possivel, também, realizar justificativa pela internet, na plataforma do Sistema Justifica.
A multa será cobrada de quem não fizer o requerimento de justificativa, e também de quem tiver o requerimento negado, devido à falta de documentação necessária ou incompatibilidade de dados. O preço da multa varia de acordo com a zona eleitoral. É possivel pedir isenção de pagamento quem não tiver condições de arcar com a multa.
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição, por isso é necessária a justificativa e, para os casos não justificados, pagamento da multa. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação na Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de:
- obter passaporte (1) ou carteira de identidade;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração ele participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
